PROVIMENTO N. 45/2023 - PGJ
Para fins de consolidação, dispõe sobre a alteração dos Provimentos n. 11/2022-PGJ, 73/2018-PGJ, 20/2014 e 57/2022-PGJ.
PROVIMENTO n. 45/2023-PGJ
Para fins de consolidação, dispõe sobre a alteração dos Provimentos n. 11/2022-PGJ, 73/2018-PGJ, 20/2014 e 57/2022-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação normativa, a teor do disposto nos Provimentos n. 40/2023-PGJ, 41/2023-PGJ e 43/2023-PGJ,
RESOLVE, tendo em vista o que consta nos PGEAs.00033.000.824/2023 e 01275.000.131/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o caput e o inciso VIII do art. 7.º do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 7.º São atribuições da Unidade de Apoio à Gestão:
“[...]
“VIII – comunicar à Divisão de Pessoal, para os devidos registros nos sistemas de pessoal no Portal Transparência, os dados relativos aos servidores em Trabalho Remoto”
“[...]”
Art. 2.º Altera o inciso XI do art. 8.º do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º [...]
“[...]
“XI – comunicar imediatamente à Unidade de Apoio à Gestão qualquer alteração relativa à chefia imediata ou gestor da Unidade Macro, onde houver;”
“[...]”
Art. 3.º Altera o inciso IX do art. 9.º do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
“[...]
“IX – encaminhar relatório à Unidade de Apoio à Gestão, sempre que solicitado, e, pelo menos, a cada semestre, apresentando a relação dos servidores que realizam Trabalho Remoto, as dificuldades observadas e os resultados alcançados.”
Art. 4.º Altera os incisos I e II do art. 10 do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10 [...]
“[...]
“I - quando houver sua anuência à participação do servidor no Trabalho Remonto, manifestá-la no Formulário de Requerimento disponível na intranet, o qual será automaticamente encaminhado à Unidade de Apoio à Gestão;
“II - comunicar à Unidade de Apoio à Gestão qualquer intercorrência na realização do Trabalho Remoto.”
Art. 5.º Altera o art. 11 do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O pedido para realização de Trabalho Remoto será encaminhado, virtual e automaticamente, por meio de Formulário de Requerimento disponível na intranet, tão logo seja dada anuência pela chefia imediata e pelo gestor da Unidade Macro, onde houver, à Unidade de Apoio à Gestão, e não implicará, por si só, a imediata adesão ao Trabalho Remoto.”
Art. 6.º Altera o art. 18, caput, do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 As atividades dos servidores em Trabalho Remoto serão acompanhadas pela Unidade de Apoio à Gestão, em conformidade com o §1.º, in fine, do art. 21 e sem prejuízo do disposto nos incisos V, VI e VII do art. 9.º, da seguinte forma:”
“[...]”
Art. 7.º Altera os §§ 1.º e 2.º do art. 21 do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 21 [...]
“[...]
“§ 1º O(s) plano(s) permanecerá(ão) na unidade de trabalho do servidor, devendo, quando solicitado(s), ser remetido(s) à Unidade de Apoio à Gestão.
“§ 2º O acompanhamento de produtividade será realizado mensalmente pela chefia imediata e, a qualquer tempo, pela Unidade de Apoio à Gestão, por meio da avaliação da adequação ao Plano de Trabalho e demais dados disponíveis.
“[...]”
Art. 8.º Altera o art. 25 do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 Verificado o descumprimento de quaisquer deveres e obrigações por parte do servidor, ou por critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ouvida a Unidade de Apoio à Gestão, decidirá acerca da manutenção ou revogação do Trabalho Remoto.”
Art. 9.º Altera o art. 32 do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, por meio da Unidade de Apoio à Gestão, realizará o monitoramento periódico da produtividade dos servidores em trabalho remoto e das respectivas unidades, podendo, a qualquer tempo, revogar ou alterar o(s) Plano(s) de Trabalho sempre que verificada dissonância com os objetivos institucionais do programa, a fim de que não se desvirtuem as suas bases de implementação e os seus objetivos.”
Art. 10. Altera o art. 35 do Provimento n. 11/2022 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 Em razão da natureza das atividades, as disposições deste Provimento não se aplicam aos servidores lotados nas seguintes unidades: Biblioteca e Memorial do Ministério Público.”
Art. 11. Altera o inciso VII do art. 30 do Provimento n. 73/2018 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 [...]
“[...]
“VII - indicar servidor para secretariar as atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional - CADF;”
“[...]”
Art. 12. Altera o Capítulo V e o art. 31 do Provimento n. 73/2018 – PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“CAPÍTULO V
“DO APOIO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL – CADF”
“Art. 31. A Assessoria de Apoio à Atividade-Fim e a Divisão de Pessoal, quanto ao Estágio Probatório, são, no que couber, órgãos de apoio administrativo à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional - CADF.”
Art. 13. Altera o art. 1.º do Provimento n. 20/2014 – PGJ e acrescenta-lhe parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional - CADF na estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com apoio administrativo, no que couber, da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim e a Divisão de Pessoal.
“Parágrafo único. As demais disposições relativas à constituição e funcionamento da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional – CADF serão definidas de acordo com a regulamentação própria do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional e do respectivo Processo de Avaliação aplicável aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público em estágio probatório.”
Art. 14. Altera o art. 3.º do Provimento n.º 57/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Os projetos e ações previstos no artigo anterior serão implementados pela Assessoria de Gestão e Valorização de Pessoas, sem prejuízo da iniciativa de outros órgãos da Instituição.”
Art. 15. Altera o art. 4.º, caput, do Provimento n. 57/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul serão homenageados, anualmente, quando implementados, respectivamente, 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de serviços prestados à Instituição".
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, seus incisos e parágrafos, todos do Provimento n. 20/2014 – PGJ, e o parágrafo único do art. 4.º, do Provimento n. 57/2022-PGJ.
Art. 17. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/07/2023.