PROVIMENTO N. 41/2023 - PGJ
Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO n. 41/2023-PGJ
Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO o constante aumento de demandas judiciais e atividades extrajudiciais de atribuição dos órgãos de execução do Ministério Público;
CONSIDERANDO as dificuldades inerentes às restrições de ordem orçamentária, que repercutem no provimento dos cargos vagos de Promotor de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa para melhor apoiar a atuação finalística dos órgãos de execução do Ministério Público,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.824/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2.º O Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM tem por objetivo prestar auxílio aos órgãos de execução no enfrentamento das demandas judiciais e atividades extrajudiciais que serão definidas por Comitê Gestor.
Art. 3.º Os objetivos e ações do Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM serão definidos por Comitê Gestor, instituído para esse fim, sendo composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II - Corregedoria-Geral do Ministério Público;
III - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
IV - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
V - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
VI - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;
VII - Conselho de Gestão Compartilhada, que indicará dois Conselheiros.
§ 1.º A presidência será exercida pelo Procurador-Geral de Justiça, que terá voto de qualidade.
§ 2.º Para os fins de execução do programa, o Comitê Gestor poderá deliberar pela realização de estudos com a finalidade de racionalização das atividades ministeriais.
Art. 4.º O Comitê Gestor reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, para deliberação e avaliação dos resultados do Programa de Apoio à Atividade-Fim – PROFIM.
Parágrafo único. Poderá ser realizada reunião extraordinária mediante convocação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5.º A execução das diretrizes definidas pelo Comitê Gestor ficará a cargo da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim – AFIM, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 6.º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/07/2023.