PROVIMENTO N. 40/2023 - PGJ
Dispõe sobre a criação e atribuições da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim - AFIM, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.
PROVIMENTO n. 40/2023-PGJ
Dispõe sobre a criação e atribuições da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim - AFIM, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa para melhor apoiar a atuação finalística dos órgãos de execução do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a adoção de modelos de gestão e ambientes de trabalho capazes de estimular a motivação e o comprometimento das pessoas conduz ao desenvolvimento das competências profissionais, à excelência e ao alcance dos objetivos institucionais;
CONSIDERANDO as ausências temporárias de servidores decorrentes de afastamentos legais, como licenças à gestante, para tratamento de saúde própria ou de familiar, entre outras, hipóteses em que não se revela recomendável a reposição permanente dessa força de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar o auxílio aos serviços das Promotorias de Justiça; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desenvolver ações de adequação e conformidade das Promotorias de Justiça e demais órgãos Ministério Público aos padrões definidos pela Instituição,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.824/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica criada a Assessoria de Apoio à Atividade-Fim - AFIM, subordinada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com coordenação institucional exercida por membro do Ministério Público, sendo composta pelas seguintes estruturas:
I - Unidade de Apoio à Gestão;
II - Unidade de Apoio à Atividade-Fim.
Art. 2.º Compete à Unidade de Apoio à Gestão:
I - analisar dados de produtividade para instrução de expedientes e/ou para subsidiar a tomada de decisão em matéria de competência da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
II - gerenciar a convocação de servidores da área jurídica para cumprimento de horas extraordinárias no âmbito da atividade-fim;
III - gerenciar o regime de trabalho remoto para servidores.
Art. 3.º Compete à Unidade de Apoio à Atividade-Fim:
I - prestar auxílio, presencial ou remoto, às unidades ministeriais no cumprimento de tarefas administrativas e/ou jurídicas acumuladas;
II - executar ações visando à implementação ou à adequação dos processos de trabalho estabelecidos pela Instituição;
(Inciso revogado pelo Provimento n. 93/2024-PGJ)
III - realizar fiscalizações e orientações
nas unidades ministeriais, buscando o desenvolvimento dos servidores, com a
realização de capacitações sobre fluxos, rotinas e padrões de trabalho e de
treinamentos nos sistemas de informações da Instituição;
IV - estabelecer, quando necessário, Plano de Trabalho voltado à consecução dos objetivos traçados, acompanhando todas as etapas até a sua conclusão.
V - realizar estudos sobre iniciativas voltadas à racionalização das atividades-fim.
§ 1.º As fiscalizações a que se
refere o inciso III, com visitação in loco sempre que necessário, serão
realizadas ordinariamente, de acordo com cronograma previamente estabelecido e,
extraordinariamente, conforme demanda e autorização do Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 2.º As fiscalizações referidas no
parágrafo anterior objetivam a verificação das possibilidades de melhoria nas
rotinas desenvolvidas, com vistas à otimização do
aproveitamento dos recursos humanos e ao incremento da qualidade de vida no
trabalho, além da identificação das boas práticas advindas de experiências
inovadoras e atuações de destaque nas Promotorias de Justiça.
§ 3.º Outras atribuições poderão ser desempenhadas pela Unidade por determinação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 4.º Os servidores lotados na Unidade de Apoio à Atividade-Fim poderão ser convocados para participar da Força Tarefa de Ajuda Voluntária.
Art. 5.º O descumprimento aos termos estabelecidos no Plano de Trabalho previsto no inciso IV do art. 3.º deste Provimento será comunicado à Assessoria de Procedimentos Disciplinares, para as providências cabíveis.
Art. 6.º Os casos omissos serão submetidos à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos n. 58/2020-PGJ e 22/2023-PGJ.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/07/2023.