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PROVIMENTO N. 40/2023 - PGJ

Dispõe sobre a criação e atribuições da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim - AFIM, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

PROVIMENTO n. 40/2023-PGJ

 

Dispõe sobre a criação e atribuições da Assessoria de Apoio à Atividade-Fim - AFIM, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa para melhor apoiar a atuação finalística dos órgãos de execução do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que a adoção de modelos de gestão e ambientes de trabalho capazes de estimular a motivação e o comprometimento das pessoas conduz ao desenvolvimento das competências profissionais, à excelência e ao alcance dos objetivos institucionais;

 

CONSIDERANDO as ausências temporárias de servidores decorrentes de afastamentos legais, como licenças à gestante, para tratamento de saúde própria ou de familiar, entre outras, hipóteses em que não se revela recomendável a reposição permanente dessa força de trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de incrementar o auxílio aos serviços das Promotorias de Justiça; e

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desenvolver ações de adequação e conformidade das Promotorias de Justiça e demais órgãos Ministério Público aos padrões definidos pela Instituição,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.824/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Fica criada a Assessoria de Apoio à Atividade-Fim - AFIM, subordinada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com coordenação institucional exercida por membro do Ministério Público, sendo composta pelas seguintes estruturas:

 

I - Unidade de Apoio à Gestão;

 

II - Unidade de Apoio à Atividade-Fim.

 

Art. 2.º  Compete à Unidade de Apoio à Gestão:

 

I - analisar dados de produtividade para instrução de expedientes e/ou para subsidiar a tomada de decisão em matéria de competência da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

 

II - gerenciar a convocação de servidores da área jurídica para cumprimento de horas extraordinárias no âmbito da atividade-fim;

 

III - gerenciar o regime de trabalho remoto para servidores.

 

Art. 3.º  Compete à Unidade de Apoio à Atividade-Fim:

 

I - prestar auxílio, presencial ou remoto, às unidades ministeriais no cumprimento de tarefas administrativas e/ou jurídicas acumuladas;

 

II - executar ações visando à implementação ou à adequação dos processos de trabalho estabelecidos pela Instituição;

(Inciso revogado pelo Provimento n. 93/2024-PGJ)

 

III - realizar fiscalizações e orientações nas unidades ministeriais, buscando o desenvolvimento dos servidores, com a realização de capacitações sobre fluxos, rotinas e padrões de trabalho e de treinamentos nos sistemas de informações da Instituição;

(Inciso revogado pelo Provimento n. 93/2024-PGJ)

 

IV - estabelecer, quando necessário, Plano de Trabalho voltado à consecução dos objetivos traçados, acompanhando todas as etapas até a sua conclusão.

 

V - realizar estudos sobre iniciativas voltadas à racionalização das atividades-fim.

 

§ 1.º  As fiscalizações a que se refere o inciso III, com visitação in loco sempre que necessário, serão realizadas ordinariamente, de acordo com cronograma previamente estabelecido e, extraordinariamente, conforme demanda e autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

(Parágrafo revogado pelo Provimento n. 93/2024-PGJ)

 

§ 2.º As fiscalizações referidas no parágrafo anterior objetivam a verificação das possibilidades de melhoria nas rotinas desenvolvidas, com vistas à otimização do aproveitamento dos recursos humanos e ao incremento da qualidade de vida no trabalho, além da identificação das boas práticas advindas de experiências inovadoras e atuações de destaque nas Promotorias de Justiça.

(Parágrafo revogado pelo Provimento n. 93/2024-PGJ)

 

§ 3.º Outras atribuições poderão ser desempenhadas pela Unidade por determinação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

 

Art. 4.º  Os servidores lotados na Unidade de Apoio à Atividade-Fim poderão ser convocados para participar da Força Tarefa de Ajuda Voluntária.

 

Art. 5.º  O descumprimento aos termos estabelecidos no Plano de Trabalho previsto no inciso IV do art. 3.º deste Provimento será comunicado à Assessoria de Procedimentos Disciplinares, para as providências cabíveis.

 

Art. 6.º  Os casos omissos serão submetidos à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

 

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos n. 58/2020-PGJ e 22/2023-PGJ.

 

Art. 8.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 24/07/2023.


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