PROVIMENTO N. 39/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
PROVIMENTO n. 39/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aprimoramento da estrutura da Direção-Geral, com a otimização dos fluxos e rotinas administrativas de trabalho,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00033.000.824/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso XI, com as alíneas de “a” a “d” e parágrafo único ao art. 2.º do Provimento n. 33/2019-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 2.º [...]
[...]
“XI – Divisão de Pessoal, subdividida em:
a) Unidade de Estágios;
b) Unidade de Pagamento de Pessoal;
c) Unidade de Registros Funcionais;
d) Unidade de Concursos Públicos.”
“Parágrafo único. A Unidade de Concursos Públicos, para fins administrativos, sem prejuízo ao disposto no § 7.º do art. 17 da Lei n. 7.669, de 17 de junho de 1982, ficará vinculada à Divisão de Pessoal.”
Art. 2.º Acrescenta o art. 13-A, com os incisos de I a VI, e os §§1.º ao 4,º, ao Provimento n. 33/2019-PGJ, com as seguintes redações:
“Art 13 - A. Compete à DIVISÃO DE PESSOAL:
I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;
II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;
III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das Unidades subordinadas;
IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu controle;
V – gerir ações atinentes à segurança do trabalho;
VI - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.
§ 1.º Incumbe à UNIDADE DE ESTÁGIOS:
I - administrar todas as modalidades de estágio no âmbito do Ministério Público;
II - providenciar o credenciamento de instituições de ensino e manter devidamente arquivados os Termos de Convênio firmados;
III - manter atualizados os registros referentes aos estagiários;
IV - providenciar a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários;
V - elaborar a folha de pagamento dos estagiários Bolsistas e providenciar o devido pagamento em favor dos mesmos;
VI - expedir quaisquer atos referentes a estágio.
§ 2.º Incumbe à UNIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL:
I - elaborar a folha de pagamento dos quadros funcionais do Ministério Público;
II - gerenciar os processos de diárias, ressarcimentos, auxílios-funerais e ajudas de custo;
III - elaborar cálculos de verbas salariais resultantes de processos judiciais/administrativos;
IV - elaborar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;
V - encaminhar aos órgãos federais e estaduais informações legais decorrentes do processamento da folha de pagamento.
§ 3.º Incumbe à UNIDADE DE REGISTROS FUNCIONAIS:
I - manter atualizados os registros referentes aos quadros funcionais do Ministério Público;
II - elaborar atos e portarias;
III - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
IV - controlar o registro da efetividade dos quadros funcionais dos servidores do Ministério Público.
§ 4.º Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS:
I - auxiliar administrativamente nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos realizados pela Instituição;
II - realizar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução dos concursos da Instituição;
III - organizar e compilar, durante a execução do concurso, todos os dados relativos ao certame, visando à submissão das listagens, dos editais e de eventuais inconsistências para análise e avaliação da Comissão do Concurso;
IV - auxiliar administrativamente nas atividades da Comissão Executiva constituída em cada concurso;
V - participar, sempre que solicitado, juntamente com a respectiva Comissão Executiva, de reuniões alusivas aos concursos em andamento;
VI - manter atualizada a página de concursos do Ministério Público na Internet;
VII - prestar informações aos candidatos e demais órgãos interessados;
VIII - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
IX - pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concurso.”
Art. 3.º Revogam-se o inciso IV do art. 1.º e o art. 6.º e seus incisos, todos do Provimento n. 07/2020-PGJ, e os Provimentos n. 70/2018-PGJ, 57/2020-PGJ e 46/2022-PGJ.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/07/2023.