PROVIMENTO N. 38/2023 - PGJ
Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO
n. 38/2023-PGJ
Dispõe sobre a criação e a
regulamentação do Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE no âmbito do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul.
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do
Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual
n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO
o disposto na Recomendação n.
52/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que recomenda aos órgãos
que compõem o Ministério Público brasileiro que implementem
a Política Nacional de Gestão de Pessoas, mediante a edição do correspondente
ato administrativo;
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução n.
265/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, que institui a Política
Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público,
RESOLVE, tendo em vista o que
consta no PGEA.00033.000.824/2023, editar o seguinte
PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Atenção à Saúde Integral –
PROSAÚDE no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º O Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE tem por objetivo
definir ações de promoção e prevenção em saúde dos integrantes do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de diretrizes estabelecidas
por Comitê Gestor, para fortalecimento dos processos de saúde e bem-estar de
seus integrantes por meio da criação de ambientes saudáveis, da capacitação da
comunidade para o desenvolvimento de relações de trabalho harmônicas e
integradas e do desenvolvimento de habilidades e competências individuais e
coletivas no exercício de suas funções.
Parágrafo único. Considera-se saúde o
estado de completo bem-estar físico, mental e social, não compreendendo apenas
a ausência de doença ou enfermidade.
Art. 3.º Os objetivos e ações do Programa de Atenção à Saúde
Integral – PROSAÚDE serão definidos por Comitê Gestor
instituído para esse fim, que será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I – Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça;
II – Corregedoria-Geral
do Ministério Público;
III –
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
IV – Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Institucionais;
V – Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Jurídicos;
VI – Subprocuradoria-Geral
de Justiça de Gestão Estratégica;
VII – Conselho de Gestão
Compartilhada, que indicará dois Conselheiros;
VIII – Associação do
Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRS, que indicará um representante;
IX – Sindicato dos
Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – SIMPE, que indicará um
representante;
X – Associação dos
Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – APROJUS, que indicará
um representante.
Parágrafo único. A presidência será
exercida pelo Procurador-Geral de Justiça, que terá voto de qualidade.
Art. 4.º O Comitê Gestor reunir-se-á, em caráter ordinário,
semestralmente, para deliberação e avaliação dos resultados do Programa de
Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE.
Parágrafo único. Poderá ser
realizada reunião extraordinária mediante convocação do Procurador-Geral de
Justiça.
Art. 5.º A execução das diretrizes definidas pelo Comitê Gestor
ficará a cargo da Assessoria de Gestão e valorização de Pessoas, da Assessoria de Apoio à
Atividade-Fim, do Serviço de Perícias em Saúde e do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional - CEAF.
Art. 6.º Os casos omissos serão decididos pelo
Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7.º Revogam-se os Provimentos
n. 53/2012, 22/2014 e 33/2018-PGJ.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de
2023.
ALEXANDRE
SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral
de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/07/2023.