PROVIMENTO N. 37/2023 - PGJ
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
PROVIMENTO 37/2023-PGJ
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da
Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, ALEXANDRE
SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo
109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25,
inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos do
PGEA.
,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art.
1.º Compõem a
estrutura do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça:
I
- Chefia de Gabinete;
II
- Secretaria-Geral;
III
- Ouvidoria; e
IV
- Comitê Gestor de Gastos. (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
§ 1.º São vinculados à
Chefia de Gabinete:
I - Secretaria do Gabinete; e
II - Gabinete de Comunicação Social.
§ 2.º São vinculados à
Secretaria-Geral:
I - Núcleo Permanente de Incentivo à
Autocomposição – MEDIAR;
II - Assessoria Legislativa;
III - Secretaria dos Órgãos Colegiados;
IV - Memorial do Ministério Público;
V - Serviço de Informações – SI; e
VI - Núcleo de Audiovisual.
Art. 2.º Ao(à) Chefe de Gabinete, de livre escolha do
Procurador-Geral de Justiça, compete:
I - assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em
suas atividades sociais e políticas;
II - orientar a organização da pauta e da agenda do
Procurador-Geral de Justiça;
III - dirigir os serviços do Gabinete, cabendo-lhe:
a) despachar o expediente do Gabinete;
b) preparar o expediente para o despacho do
Procurador-Geral de Justiça;
IV - revisar e ordenar a publicação no Diário Eletrônico do
Ministério Público, de Boletins e Editais da Procuradoria-Geral de Justiça;
V - supervisionar as atividades da
Secretaria do Gabinete e do Gabinete de Comunicação Social;
VI - exercer outras atribuições que lhe
sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1.º São atribuições
da Secretaria do Gabinete:
I
- assistir e assessorar o Chefe de Gabinete em suas funções;
II
- preparar os expedientes administrativos de atribuição do Chefe de Gabinete e
do Procurador-Geral de Justiça;
III - exercer outras atribuições
conferidas ou delegadas pelo(a) Chefe de Gabinete.
§ 2.º O Gabinete de
Comunicação Social, composto pela Assessoria de Imprensa, pela Assessoria de
Relações Públicas e pela Assessoria de Imagem Institucional, possui atribuições
e estrutura regulamentadas por Provimento[1].
Art. 3.º Ao(à) Secretário(a)-Geral, de livre
designação do Procurador-Geral de Justiça, compete:
I - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça
no exercício das suas atribuições;
II - assistir e assessorar o
Procurador-Geral de Justiça em seu programa de atuação política, em especial na
sistematização das ações nos planos jurídicos, institucional, legislativo e
administrativo;
III - supervisionar as atividades do
Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – MEDIAR; da Assessoria
Legislativa, da Secretaria dos Órgãos Colegiados, do Memorial do Ministério
Público, do Serviço de Informações – SI e do Núcleo de Audiovisual;
IV - acompanhar a tramitação dos
Projetos de Lei de iniciativa do Ministério Público, bem como daqueles de
interesse institucional;
V – revisar os textos
de atos normativos e de projetos de lei sobre matéria de interesse do
Ministério Público;
VI - responder ao recurso interposto de
decisão de indeferimento de acesso à informação por parte do(a) Coordenador(a)
do SI, nos termos do parágrafo único do artigo 17 do Provimento n. 20/2022-PGJ;
VII – organizar, divulgar e manter
atualizado o Calendário-Geral de Eventos do Ministério Público;
VIII – supervisionar e deliberar sobre a
utilização da garagem interna e do estacionamento externo do edifício-sede do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
IX – exercer outras atribuições que lhe
sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1.º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição –
MEDIAR, possui atribuições e estrutura regulamentadas por Provimento[2].
§ 2.º São
atribuições da Assessoria Legislativa:
I - auxiliar na elaboração e finalização
dos textos de atos normativos e de projetos de lei sobre matéria de interesse
do Ministério Público;
II - acompanhar a tramitação dos
Projetos de Lei de iniciativa do Ministério Público, bem como daqueles de
interesse institucional;
III - assistir o Procurador-Geral de
Justiça no desempenho de suas funções legislativas;
IV - gerir o Diário Eletrônico do
Ministério Público, publicando a legislação e os atos normativos da
Instituição, de acordo com as regras estabelecidas no Provimento que
regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público[3];
V - disponibilizar na página eletrônica
do Ministério Público, na intranet, o Diário Eletrônico do Ministério Público e
o Diário Oficial do Estado;
VI - atualizar na página eletrônica do
Ministério Público, na intranet, e na internet, e na página da Assessoria
Legislativa, os Atos Normativos da Procuradoria-Geral de Justiça, a legislação
estadual e outras normas de interesse do Ministério Público;
VII - auxiliar os membros do Ministério
Público em pesquisas legislativas;
VIII - exercer outras atribuições que
lhe sejam conferidas ou delegadas pelo(a) Secretário(a)-Geral.
§ 3.º A Secretaria dos Órgãos Colegiados possui estrutura e
atribuições dispostas na Lei 7.669/82 e nos Regimentos dos Órgãos Colegiados.
§ 4.º O Memorial do Ministério Público, o Serviço de
Informações – SI e o Núcleo de Audiovisual, possuem atribuições e
estrutura regulamentadas pelos seus respectivos Provimentos.[4]
§ 5.º As funções previstas no inciso I
do § 1.° deste artigo serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições
conferidas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos,
dispostas nos incisos II e V do § 2.º do artigo 17 da Lei 7.669/82, e de sua
Assessoria Jurídica.
§ 6.º Sem prejuízo das funções previstas
no inciso II do § 1.° deste artigo, o Procurador-Geral de Justiça poderá
designar membro do Ministério Público para, sem ônus para o Estado e sem
prejuízo de suas funções, acompanhar a tramitação de projetos de lei de
interesse do Ministério Público.
Art. 3.º-A.
Ao Comitê Gestor de Gastos compete: (Artigo acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
I
- analisar e dispor acerca das propostas de plano plurianual, de diretrizes
orçamentárias, e de orçamento anual, compatibilizando-as com o Planejamento
Estratégico; (Inciso
acrescentado pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
II
- acompanhar a execução orçamentária e deliberar sobre a abertura de créditos
adicionais; (Inciso
acrescentado pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
III
- dispor acerca da amortização e quitação dos passivos; (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
IV
- demandar e avaliar projeções de impacto orçamentário e financeiro dos atos
que tenham por objeto a criação ou aumento de despesa de caráter continuado; (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
V
- acompanhar e dispor sobre a execução do Plano de Contratações Anual - PCA; (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
VI
- avaliar e deliberar acerca das medidas necessárias a manter as demandas de
gastos compatíveis, no curso do exercício financeiro, com as disponibilidades
orçamentárias; e (Inciso
acrescentado pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
VII
– avaliar e dispor acerca de outras demandas conferidas ou delegadas pelo
Procurador-Geral de Justiça. (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
§
1.º O Comitê será composto pelos
seguintes integrantes: (Parágrafo
acrescentado pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
I
- Procurador-Geral de Justiça; (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
II
- Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
III
- Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
IV
- Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
V
- Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica; (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
VI
- Secretário-Geral; e (Inciso acrescentado
pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
VII
- Diretor-Geral. (Inciso
acrescentado pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
§
2.º O Comitê será presidido pelo Procurador-Geral
de Justiça e na sua ausência pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos. (Parágrafo
acrescentado pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
§ 3.º
O Comitê reunir-se-á ordinariamente no mês subsequente ao encerramento
de cada bimestre, devendo contar com suporte técnico da Direção-Geral. (Parágrafo
acrescentado pelo Provimento n. 64/2024-PGJ)
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5.º
Revoga-se o Provimento n. 05/2020-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, em
Porto Alegre, 03 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI
SALTZ,
Procurador-Geral de
Justiça.
Registre-se
e publique-se.
RAQUEL
ISOTTON,
Promotora
de Justiça,
Chefe
de Gabinete.
DEMP:
11/07/2023.