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PROVIMENTO N. 36/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 37/2021-PGJ, que disciplina a criação, estrutura e funcionamento do Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - GEPEVID, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 36/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 37/2021-PGJ, que disciplina a criação, estrutura e funcionamento do Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - GEPEVID, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do PR.00686.00103/2021-7 e do PGEA.02528.000.003/2023,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera os inc. I a IV do art. 3.º do Provimento n. 37/2021-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 3.º  [...]

 

“I – auxiliar os(as) Promotores(as) de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na articulação e/ou criação da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em suas respectivas comarcas;

 

“II – compartilhar, com os(as) Coordenadores(as) Regionais do GEPEVID, as atribuições do grupo, auxiliando-os(as) no que for necessário;

 

“III – regionalizar as ações, de acordo com as especificidades de cada região do Estado do Rio Grande do Sul;

 

“IV – realizar reuniões periódicas para avaliação e diagnóstico dos problemas enfrentados e avanços conquistados, a fim de traçar as diretrizes da atuação do grupo.”

 

“[...]”

 

Art. 2.º  Altera os incisos I a IX do parágrafo único do art. 4.º do Provimento n. 37/2021 – PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4.º [...]

 

“Parágrafo único [...]

 

“I – Região das Missões e do Médio Uruguai: Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva, Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Frederico Westphalen, Iraí, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santo Augusto, Sarandi, Seberi, Tenente Portela, Três Passos.

“II – Região do Planalto: Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Passo Fundo, São Valentim, Soledade, Tapejara, Tapera.

“III – Região do Alto Jacuí: Augusto Pestana, Cruz Alta, Ibirubá, Ijuí, Panambi, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Tupanciretã.

“IV – Região da Serra e dos Campos de Cima da Serra: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Veranópolis, Bom Jesus, Lagoa Vermelha, Sananduva, São José do Ouro, Vacaria.

“V – Região Metropolitana e do Vale do Taquari: Campo Bom, Dois Irmãos, Esteio, Igrejinha, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Três Coroas, Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, General Câmara, Guaporé, Lajeado, Taquari, Teutônia, Triunfo, Venâncio Aires.

“VI – Região Central: Agudo, Cacequi, Faxinal do Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul.

“VII – Região do Vale do Rio Pardo: Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Vera Cruz, Venâncio Aires.

“VIII – Região da Fronteira Oeste: Alegrete, Itaqui, Quaraí, São Borja, São Francisco de Assis, Uruguaiana.

“IX – Região da Campanha: Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel.”

Art. 3.º  Acrescenta os incisos X a XIII ao parágrafo único do art. 4.º do Provimento n. 37/2021 – PGJ, com as seguintes redações:

“X – Região Sul: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul.

“XI – Região do Litoral: Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí.

“XII – Região Metropolitana do Delta do Jacuí: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, Estância Velha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Portão, São Jerônimo, Tapes, Viamão.

“XIII – Região da Capital: Porto Alegre.”

Art. 4.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5.º  Revogam-se os incisos V a XVIII do art. 3.º e o art. 9.º, ambos do Provimento n. 37/2021 – PGJ.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 18/08/2023.


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