PROVIMENTO N. 33/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 33/2017-PGJ, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional, definindo-lhes nomenclatura e atribuições, e dá outras providências.
PROVIMENTO 33/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 33/2017-PGJ, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional, definindo-lhes nomenclatura e atribuições, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos do PGEA.01275.000.086/2023,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera os inc. I, II e VII do art. 1.º do Provimento n. 33/2017-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1.º [...]
“[...]
“I - Centro de Apoio Operacional Criminal;
“II - Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões;
“[...]
“VII – Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude;”
“[...]”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
RAQUEL ISOTTON,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 13/06/2023.