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PROVIMENTO N. 33/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 33/2017-PGJ, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional, definindo-lhes nomenclatura e atribuições, e dá outras providências.

PROVIMENTO 33/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 33/2017-PGJ, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional, definindo-lhes nomenclatura e atribuições, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do PGEA.01275.000.086/2023,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera os inc. I, II e VII do art. 1.º do Provimento n. 33/2017-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1.º  [...]

 

“[...]

 

“I - Centro de Apoio Operacional Criminal;  

 

“II - Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões;

 

“[...]

 

“VII – Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude;”

 

“[...]”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

RAQUEL ISOTTON,

Promotora de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 13/06/2023.


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