PROVIMENTO N. 31/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 73/2011-PGJ, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Títulos Executivos Extrajudiciais do Tribunal de Contas.
PROVIMENTO 31/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 73/2011-PGJ, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Títulos Executivos Extrajudiciais do Tribunal de Contas.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos do PGEA.00021.000.037/2023,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 1.º do Provimento n. 73/2011-PGJ, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1.º Os Promotores de Justiça com atribuição na matéria de defesa do patrimônio público deverão acompanhar a situação das Certidões de Débito e Multas referentes aos Títulos Executivos Extrajudiciais do Tribunal de Contas e, eventualmente, diante da inércia do ente lesado/beneficiado, recomendar a execução do título ou a cobrança do débito.
Art. 2.º Altera o art. 2.º, caput, e o seu parágrafo único, do Provimento n. 73/2011-PGJ, que passam a constar com as seguintes redações:
“Art 2.º A atuação dos Promotores de Justiça deverá ser registrada, para efeitos de acompanhamento e controle, no Sistema SIM como ‘Outros Procedimentos Investigatórios – PA’.”
“Parágrafo único. Os registros para acompanhamento do expediente deverão ser realizados de acordo com o PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO, constante no link: https://intra.mp.rs.gov.br/areas/propad/arquivos/certidao_debito_tce_sim.pdf
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revoga-se o Anexo Único do Provimento n. 73/2011-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 1.º/06/2023.