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PROVIMENTO N. 28/2023 - PGJ

Dispõe sobre a indicação de membro do Ministério Público para concorrer à composição do Conselho Nacional de Justiça.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO a atribuição constitucional do Procurador-Geral da República, de indicar representante dos Ministérios Públicos dos Estados para integrar o Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o processo de escolha, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de candidaturas à representação dos Ministérios Públicos dos Estados no Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º O Conselho Superior do Ministério Público escolherá um membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul para os fins do art. 103-B, XI, da Constituição Federal.

Art. 2.º São elegíveis os membros do Ministério Público que se inscreverem, mediante requerimento dirigido ao Procurador-Geral de Justiça, habilitando-se expressamente para concorrer à representação dos Ministérios Públicos dos Estados no Conselho Nacional de Justiça.

§ 1.º O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - currículo pormenorizado, com informações detalhadas sobre qualificação, formação acadêmica e experiência profissional;

II - informação de que não é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Poder ou instituição responsável por sua indicação, salvo, no caso de servidor, se for ocupante de cargo de provimento efetivo e, observada esta condição, não servir junto à autoridade a que esteja vinculado pelo parentesco antes mencionado;

III - declaração sobre eventual cumprimento de sanções criminais ou sanções administrativo-disciplinares, bem como acerca da existência de procedimentos dessa natureza instaurados contra o interessado;

IV - declaração de que o interessado não é membro do Congresso Nacional, do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro desses Poderes.

§ 2.º As inscrições deverão ser encaminhadas por email: soc@mprs.mp.br, ou por escrito, à Secretaria dos Órgãos Colegiados, Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n. 80, 8.º andar – Torre Norte, Porto Alegre, em até 03 (três) dias, a partir da publicação de edital.

Art. 3.º A eleição será presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público e, no seu impedimento, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.

Art. 4.º A cédula de votação conterá os nomes dos candidatos, dispostos em ordem alfabética.

Art. 5.º A eleição será realizada em um escrutínio único e secreto.

Art. 6.º Encerrada a votação e procedida à apuração, será indicado o nome mais votado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer empate entre um ou mais candidatos, será indicado, entre estes, o mais antigo na carreira.

Art. 7.º Realizada a escolha pelo Conselho Superior do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça comunicará o resultado ao Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, indicando o membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul para concorrer à representação dos Ministérios Públicos dos Estados no Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8.º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 9.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de maio de 2023.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor-Assessor.
DEMP: 22/05/2023.


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