PROVIMENTO N. 22/2023 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 40/2023-PGJ.
Altera o Provimento n. 58/2020 - PGJ, que dispõe sobre a organização e as atribuições da UNIDADE DE APOIO E FISCALIZAÇÃO - UAF integrante da estrutura da Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, no âmbito dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO 22/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 58/2020 - PGJ, que dispõe sobre a organização e as atribuições da UNIDADE DE APOIO E FISCALIZAÇÃO - UAF integrante da estrutura da Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, no âmbito dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO que o auxílio prestado pela Unidade de Apoio e Fiscalização – UAF aos serviços das Promotorias de Justiça abrange também as áreas jurídicas; e
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Núcleo de Assessoramento Jurídico às Promotorias de Justiça com atribuições na Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02451.000.093/2023, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Renumera o parágrafo único do art. 1.º do Provimento n. 58/2020-PGJ, que passa a vigorar como § 2.º, e acrescenta ao dispositivo o § 1.º, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1.º [...]
“§ 1.º Fica criado, no âmbito da Unidade de Apoio e Fiscalização, o Núcleo de Assessoramento Jurídico às Promotorias de Justiça com atribuições na Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme regulamento próprio.
“§ 2.º A Coordenação Administrativa da Unidade de Apoio e Fiscalização será exercida por servidor e seu correspondente substituto, designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”
Art. 2.º Altera o inciso I do art. 2.º do Provimento n. 58/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
“I - prestar auxílio, presencial ou remotamente, às unidades ministeriais no cumprimento de tarefas administrativas e/ou jurídicas acumuladas;”
“[...]”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/04/2023.