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PROVIMENTO N. 22/2023 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 40/2023-PGJ.

Altera o Provimento n. 58/2020 - PGJ, que dispõe sobre a organização e as atribuições da UNIDADE DE APOIO E FISCALIZAÇÃO - UAF integrante da estrutura da Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, no âmbito dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO 22/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 58/2020 - PGJ, que dispõe sobre a organização e as atribuições da UNIDADE DE APOIO E FISCALIZAÇÃO - UAF integrante da estrutura da Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, no âmbito dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO que o auxílio prestado pela Unidade de Apoio e Fiscalização – UAF aos serviços das Promotorias de Justiça abrange também as áreas jurídicas; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação do Núcleo de Assessoramento Jurídico às Promotorias de Justiça com atribuições na Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02451.000.093/2023, editar o seguinte Provimento:

 

Art. 1.º Renumera o parágrafo único do art. 1.º do Provimento n. 58/2020-PGJ, que passa a vigorar como § 2.º, e acrescenta ao dispositivo o § 1.º, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1.º [...]

 

“§ 1.º  Fica criado, no âmbito da Unidade de Apoio e Fiscalização, o Núcleo de Assessoramento Jurídico às Promotorias de Justiça com atribuições na Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme regulamento próprio.

 

“§ 2.º  A Coordenação Administrativa da Unidade de Apoio e Fiscalização será exercida por servidor e seu correspondente substituto, designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

 

Art. 2.º   Altera o inciso I do art. 2.º do Provimento n. 58/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º [...]

 

“I - prestar auxílio, presencial ou remotamente, às unidades ministeriais no cumprimento de tarefas administrativas e/ou jurídicas acumuladas;”

 

“[...]”

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2023.

 

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 17/04/2023.


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