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PROVIMENTO N. 20/2023 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 22/2024-PGJ.

Altera o Provimento nº 79/2015-PGJ, que cria, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências.

PROVIMENTO 20/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 79/2015-PGJ, que cria, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e alterar o Provimento n.79/2015, cria, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar as rotinas de trabalho relacionadas à diligência de pesquisa em sistemas informatizados, a fim de tornar mais efetiva a atuação do Ministério Público nos procedimentos extrajudiciais e judiciais das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA n. 01397.000.170/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o § 6.º ao artigo 4° do Provimento n. 79/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4.º [...]

 “[...]

 “§ 6.º O servidor do Ministério Público que realiza a pesquisa de pessoas deverá verificar os endereços já diligenciados nos autos do procedimento ou processo e indicar, na certidão de Pesquisa de sistemas Informatizados, somente os diversos que encontrar, salvo determinação em contrário da chefia imediata.”

 

Art. 2.º  Altera o Anexo 2 do Provimento n. 79/2015 – PGJ, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Provimento.

 

Art. 3.º  Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de abril de 2023.

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

 

 

Anexo único

 

CERTIDÃO

Pesquisa de Pessoas nos Sistemas

 

Nº procedimento 

 ­­

Certifico que, em cumprimento à determinação superior, realizei pesquisas nos sistemas de informação disponíveis, obtendo os seguintes dados: 

Pesquisado: Nome 

CPF: XXXXX 

RG: XXXXXX 

    

SISTEMAS CONSULTADOS e ENDEREÇOS DISTINTOS DOS JÁ DILIGENCIADOS NOS AUTOS:  

 

1.                  Consultas Integradas 

Travessa do ABC, 130, Jd. Botânico, Porto Alegre, RS 

2.                  Infoseg 

Rua Ronaldo Nazário, 3461, Agronomia, Porto Alegre, RS 

3.                  ... 

.... 

 

 Conforme § 4º do artigo 4º do Provimento n. 79/2015-PGJ, esta certidão é válida por 45 (quarenta e cinco dias) corridos da data de emissão. 

 Era o que havia para certificar. 

 

Comarca, xx de xxxx de xxxx.

 

NOME NOME NOME,

Cargo servidor.

DEMP: 04/04/2023.


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