PROVIMENTO N. 20/2023 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 22/2024-PGJ.
Altera o Provimento nº 79/2015-PGJ, que cria, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências.
PROVIMENTO 20/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 79/2015-PGJ, que cria, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e alterar o Provimento n.79/2015, cria, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e otimizar as rotinas de trabalho relacionadas à diligência de pesquisa em sistemas informatizados, a fim de tornar mais efetiva a atuação do Ministério Público nos procedimentos extrajudiciais e judiciais das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA n. 01397.000.170/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o § 6.º ao artigo 4° do Provimento n. 79/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º [...]
“[...]
“§ 6.º O servidor do Ministério Público que realiza a pesquisa de pessoas deverá verificar os endereços já diligenciados nos autos do procedimento ou processo e indicar, na certidão de Pesquisa de sistemas Informatizados, somente os diversos que encontrar, salvo determinação em contrário da chefia imediata.”
Art. 2.º Altera o Anexo 2 do Provimento n. 79/2015 – PGJ, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Provimento.
Art. 3.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de abril de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
Anexo único
CERTIDÃO
Pesquisa de Pessoas nos Sistemas
Nº procedimento
Certifico que, em cumprimento à determinação superior, realizei pesquisas nos sistemas de informação disponíveis, obtendo os seguintes dados:
Pesquisado: Nome
CPF: XXXXX
RG: XXXXXX
SISTEMAS CONSULTADOS e ENDEREÇOS DISTINTOS DOS JÁ DILIGENCIADOS NOS AUTOS:
1. Consultas Integradas |
Travessa do ABC, 130, Jd. Botânico, Porto Alegre, RS |
2. Infoseg |
Rua Ronaldo Nazário, 3461, Agronomia, Porto Alegre, RS |
3. ... |
.... |
Conforme § 4º do artigo 4º do Provimento n. 79/2015-PGJ, esta certidão é válida por 45 (quarenta e cinco dias) corridos da data de emissão.
Era o que havia para certificar.
Comarca, xx de xxxx de xxxx.
NOME NOME NOME,
Cargo servidor.
DEMP: 04/04/2023.