PROVIMENTO N. 14/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 11/2022-PGJ, que dispõe sobre o regime de trabalho remoto para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO 14/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 11/2022-PGJ, que dispõe sobre o regime de trabalho remoto para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das rotinas administrativas de gestão e controle da realização de trabalho remoto por servidores no âmbito deste Ministério Público, em reverência ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02483.000.007/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 14 do Provimento n. 11/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O início da realização do Trabalho Remoto dar-se-á somente após o deferimento pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ou, quando for a hipótese, pelo Procurador-Geral de Justiça, e vigorará até ulterior deliberação em contrário.”
Art. 2.º As autorizações para realização de trabalho remoto concedidas até a edição deste Provimento passam a vigorar por tempo indeterminado, sem a necessidade de encaminhamento de pedidos de renovação.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de março de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/03/2023.