PROVIMENTO N. 12/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 57/2010-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
PROVIMENTO 12/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 57/2010-PGJ, que dispõe sobre o Regulamento do Estágio Probatório dos Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00035.000.270/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 4.º, caput, do Provimento n. 57/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º Para efeito avaliatório, todos os trabalhos judicias e extrajudiciais produzidos pelos Promotores de Justiça em estágio probatório serão examinados diretamente nos sistemas operacionais institucionais e processuais eletrônicos em vigência.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga-se o parágrafo único do art. 4.º do Provimento n. 57/2010.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de março de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 08/03/2023.