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PROVIMENTO N. 10/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 07/2012-PGJ, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação anual da declaração de bens e rendas dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

PROVIMENTO N. 11/2023 - PGJ

 

Regulamenta a participação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a participação do Ministério Público no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em diversos municípios do Estado, resolve, tendo em vista o teor do PGEA.00019.000.036/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  As atribuições do Ministério Público no processo de escolha dos membros de Conselho Tutelar serão exercidas pelos Promotores de Justiça com atuação em matéria de Infância e Juventude, de acordo com com o disposto no Provimento n. 19/2000.

 

Art. 2.º  A fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar compreende, entre outras, as seguintes providências:

 

I - verificar a adequação e compatibilidade da lei municipal que rege o Conselho Tutelar e as eleições ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e, naquilo que for cabível, às Resoluções do CONANDA atinentes ao tema;

 

II - cientificar-se das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores, unificado no território nacional, especialmente quanto à criação de Comissão Especial para condução do processo, elaboração e publicação do Edital em prazo hábil, e demais ações decorrentes da deflagração do pleito;

 

III - cientificar-se das habilitações das candidaturas e da documentação comprobatória dos requisitos exigidos, promovendo impugnações, se necessário;

 

IV - zelar pelo cumprimento dos prazos e pela fiel observância das demais disposições legais e regulamentares;

 

V - instar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à correção de qualquer irregularidade constatada;

 

VI - promover as medidas cabíveis em caso de não-correção administrativa das irregularidades constatadas.

 

VII - participar das reuniões da Comissão Especial sempre que se fizer necessário para acompanhamento e monitoramento do andamento do processo eleitoral.

 

Art. 3.º  Compete ao Órgão do Ministério Público acompanhar todo o processo eleitoral, zelando pela garantia do livre exercício do sufrágio, pelo sigilo do voto, pelo direito à fiscalização e pelo fiel cumprimento do regimento eleitoral.

 

§ 1.º  No dia da eleição, o Órgão do Ministério Público com atribuição permanecerá de sobreaviso nos meios de contato divulgados previamente na página do MPRS, com antecedência mínima de cinco dias, a fim de que sejam dirimidas, assim que possível, eventuais dúvidas sobre o correto transcurso do processo eleitoral.

 

§ 2.º  Cabe ao Órgão do Ministério Público acompanhar o processo de apuração, zelando pela preservação da vontade do eleitor.

 

Art. 4.º  Para o desempenho de suas atribuições, o Órgão do Ministério Público poderá instaurar procedimento administrativo, na forma ditada no artigo 201, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para esclarecer quaisquer irregularidades, promovendo as medidas necessárias à sua correção.

 

Art. 5.º  Os casos omissos serão resolvidos pelo titular das atribuições, podendo estabelecer, para o conhecimento dos interessados, em provimento próprio, outras normas complementares, desde que compatíveis com o presente e com os fins do Ministério Público.

 

Art. 6.º   Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7.º   Revoga-se o Provimento n. 04/92.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de março de 2023.

 

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 03/03/2023.


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