PROVIMENTO N. 10/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 07/2012-PGJ, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação anual da declaração de bens e rendas dos Membros e Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 11/2023 - PGJ
Regulamenta a participação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a participação do Ministério Público no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em diversos municípios do Estado, resolve, tendo em vista o teor do PGEA.00019.000.036/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º As atribuições do Ministério Público no processo de escolha dos membros de Conselho Tutelar serão exercidas pelos Promotores de Justiça com atuação em matéria de Infância e Juventude, de acordo com com o disposto no Provimento n. 19/2000.
Art. 2.º A fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar compreende, entre outras, as seguintes providências:
I - verificar a adequação e compatibilidade da lei municipal que rege o Conselho Tutelar e as eleições ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e, naquilo que for cabível, às Resoluções do CONANDA atinentes ao tema;
II - cientificar-se das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores, unificado no território nacional, especialmente quanto à criação de Comissão Especial para condução do processo, elaboração e publicação do Edital em prazo hábil, e demais ações decorrentes da deflagração do pleito;
III - cientificar-se das habilitações das candidaturas e da documentação comprobatória dos requisitos exigidos, promovendo impugnações, se necessário;
IV - zelar pelo cumprimento dos prazos e pela fiel observância das demais disposições legais e regulamentares;
V - instar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à correção de qualquer irregularidade constatada;
VI - promover as medidas cabíveis em caso de não-correção administrativa das irregularidades constatadas.
VII - participar das reuniões da Comissão Especial sempre que se fizer necessário para acompanhamento e monitoramento do andamento do processo eleitoral.
Art. 3.º Compete ao Órgão do Ministério Público acompanhar todo o processo eleitoral, zelando pela garantia do livre exercício do sufrágio, pelo sigilo do voto, pelo direito à fiscalização e pelo fiel cumprimento do regimento eleitoral.
§ 1.º No dia da eleição, o Órgão do Ministério Público com atribuição permanecerá de sobreaviso nos meios de contato divulgados previamente na página do MPRS, com antecedência mínima de cinco dias, a fim de que sejam dirimidas, assim que possível, eventuais dúvidas sobre o correto transcurso do processo eleitoral.
§ 2.º Cabe ao Órgão do Ministério Público acompanhar o processo de apuração, zelando pela preservação da vontade do eleitor.
Art. 4.º Para o desempenho de suas atribuições, o Órgão do Ministério Público poderá instaurar procedimento administrativo, na forma ditada no artigo 201, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para esclarecer quaisquer irregularidades, promovendo as medidas necessárias à sua correção.
Art. 5.º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular das atribuições, podendo estabelecer, para o conhecimento dos interessados, em provimento próprio, outras normas complementares, desde que compatíveis com o presente e com os fins do Ministério Público.
Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revoga-se o Provimento n. 04/92.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de março de 2023.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/03/2023.