PROVIMENTO N. 06/2023 - PGJ
Dispõe sobre a gestão de riscos em contratações no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da
Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de
junho de 1982 e,
CONSIDERANDO
o advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal
n. 14.133, de 1.º de abril de 2021;
CONSIDERANDO
o disposto no Provimento n. 03/2023-PGJ, que trata da
governança das contratações;
CONSIDERANDO
a necessidade de definir e regrar instrumentos de gestão e controles vinculados
às contratações;
RESOLVE,
tendo em vista o que consta no PGEA.00565.000.027/2022, editar
o seguinte PROVIMENTO:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art.
1.º Fica instituída, no âmbito do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a gestão de riscos em
contratações, que deve contribuir para que, no mínimo, os seguintes objetivos
sejam atingidos:
I -
assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais
vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de
vida do objeto;
II -
assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa
competição;
III -
evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e
superfaturamento na execução dos contratos;
IV -
incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável;
V -
promover um ambiente íntegro e confiável;
VI -
assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis
orçamentárias;
VII -
promover a eficiência, efetividade e eficácia nas contratações.
Art.
2.º A gestão de riscos aplicar-se-á ao
metaprocesso de contratações, composto pelas fases de:
I -
planejamento;
II -
seleção do fornecedor; e
III -
gestão do contrato.
CAPÍTULO
II
DAS
DEFINIÇÕES
Art.
3.º Para fins deste Provimento,
considera-se:
I -
Risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma
probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará positiva ou
negativamente os objetivos almejados, caso ocorra;
II -
Gestão de riscos em contratações: metodologia para identificar, avaliar, tratar
e monitorar os riscos que podem impactar no alcance dos objetivos;
III -
Controles internos: ações, indicadores, diretrizes, planos, regras, processos,
instrumentos, sistemas, conferências, entre outros, que são utilizados para
mitigar os riscos em contratações;
IV -
Linhas de defesa aplicadas às contratações: modelo que visa orientar a forma de
organizar estruturas e responsabilidades quanto à governança e ao gerenciamento
de riscos e controles, auxiliando no atingimento dos
objetivos;
V -
Probabilidade: possibilidade de ocorrência de um evento de risco dentro de um
prazo determinado;
VI -
Impacto: consequência resultante da ocorrência de um evento de risco;
VII -
Nível de risco: resultado da multiplicação dos valores previstos em escalas de
probabilidade de ocorrência e de grau de impacto de um risco, indicando sua
magnitude;
VIII
- Matriz de risco: ferramenta que, de forma visual e objetiva, permite avaliar
o nível de risco;
IX -
Plano de Tratamento de Riscos: instrumento de governança no qual são
relacionadas ações para reduzir a probabilidade e o impacto dos riscos
avaliados no metaprocesso de contratações, com indicativo de controles internos
a serem implementados, prazos e responsáveis;
X -
Mapa de Risco: ferramenta de gestão que visa fornecer razoável segurança ao atingimento dos objetivos.
CAPÍTULO
III
DAS
RESPONSABILIDADES E DA ORGANIZAÇÃO DAS LINHAS DE DEFESA EM CONTRATAÇÕES
Art.
4.º A gestão de riscos é responsabilidade
dos agentes públicos que estão organizados nas seguintes linhas de defesa:
I -
na primeira linha, pelos a seguir relacionados que, no âmbito de seus processos
de trabalho e correspondentes entregáveis, são os proprietários e responsáveis
pelos riscos e controles internos:
a)
coordenador da área demandante;
b)
solicitante da área demandante;
c)
integrantes da equipe de apoio/licitações/contratos (equipe de planejamento);
d)
agente ou comissão de contratações;
e)
responsáveis pelo provisionamento de recursos
orçamentários;
f)
gestor de contrato;
g)
fiscais;
h)
ordenadores de despesa;
i)
pagador.
II -
na segunda linha, pelos a seguir relacionados, que apoiarão a primeira linha na
gestão dos riscos:
a)
integrantes da Assessoria de Gestão e Controle Interno, no assessoramento e
aplicação da metodologia de gestão de riscos e no desenvolvimento de processos,
controles internos e padrões;
b)
integrantes da Unidade de Assessoramento Jurídico, no assessoramento ao
controle do cumprimento da legalidade, regulamentos e atendimento aos padrões.
III -
na terceira linha, pelos integrantes da Auditoria Interna.
Parágrafo
único. O Diretor-Geral tem a responsabilidade de
apoiar as linhas de defesa na gestão de riscos.
Art.
5.º Os integrantes das linhas de defesa
observarão o seguinte:
I -
quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão
medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova
ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e
com a capacitação dos agentes públicos responsáveis;
II -
quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem
prejuízo das medidas previstas no inciso I, adotarão as providências
necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a
segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem
como remeterão ao órgão competente do Ministério Público cópias dos documentos
cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência.
CAPÍTULO
IV
DOS
CONTROLES INTERNOS
Art.
6.º Os controles internos são de
responsabilidade e operados pela primeira e segunda linhas
de defesa, funcionando como instrumentos de resposta aos riscos, com o fim de
obter maior probabilidade de atingir os objetivos.
Parágrafo
único. A instituição de controles internos
deve atender aos seguintes propósitos:
a)
dar resposta aos riscos em conformidade com a gestão de riscos;
b)
garantir a aderência às leis, aos regulamentos e às políticas da Instituição;
c)
assegurar a precisão e a confiabilidade das informações; e
d)
racionalizar o trabalho administrativo e estimular a eficiência operacional.
Art.
7.º Ficam instituídos, no mínimo, os
seguintes instrumentos de controle, os quais devem estar em constante
aperfeiçoamento:
I - o
Plano de Contratações Anual;
II -
o SIM – Sistema de Informações do Ministério Público -, e seus módulos de apoio
às contratações, capazes de gerar dados e informações;
III -
o processo eletrônico, obrigatório para a tramitação de toda e qualquer
contratação, capaz de emprestar publicidade aos atos praticados e gerar dados
atinentes às contratações;
IV -
os documentos padronizados;
V -
os mapas de risco e as listas de checagem padronizadas utilizadas na instrução
de procedimentos de contratação, bem como nas alterações contratuais, reajustes
e pagamentos;
VI -
o Portal Transparência do Ministério Público, na forma regulamentada pelo
Conselho Nacional do Ministério Público, como forma de prestar contas e
permitir o controle social;
VII -
o Portal Nacional de Contratações Públicas, na forma da Lei Federal n. 14.133,
de 1.º de abril de 2021; e
VIII
- os indicadores de desempenho relativos às contratações.
CAPÍTULO
V
DOS
INSTRUMENTOS
Art.
8.º Os seguintes instrumentos e
ferramentas de gestão de riscos são aplicados ao metaprocesso de contratações:
I - a
Matriz de Riscos e as Escalas de Apoio para Avaliação, constantes do Anexo I
deste Provimento;
II -
a tabela de Nível de Apetite a Risco x Tipo de Resposta, constante do Anexo II
deste Provimento;
III -
o Mapa de Riscos, constante do Anexo III deste Provimento; e
IV -
o Plano de Tratamento de Riscos do Metaprocesso de Contratações, constante do
Anexo IV deste Provimento.
§ 1.º
O metaprocesso de contratações será revisado anualmente, sob
supervisão do Diretor-Geral, visando identificar mudanças nos níveis de
risco em contratações.
§
2.º A forma de aplicação dos instrumentos previstos nos caput constará de
Manual, a ser disponibilizado na intranet da Instituição.
§ 3.º
Concluída a revisão anual, o Diretor-Geral deverá remeter ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o Mapa e o Plano
de Tratamento de Riscos para o ano subsequente, para avaliação e decisão, bem
como o reporte em relação ao estágio das ações que foram previstas no Plano de
Tratamento de Riscos do ano anterior.
CAPÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º
O Diretor-Geral poderá expedir normas complementares para a execução deste
Provimento, bem como disponibilizar, em meio eletrônico ou na intranet,
informações adicionais.
Art. 10.
Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 11. Este
Provimento entrará em vigor em 1.º de março de 2023.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2023.
MARCELO LEMOS
DORNELLES,
Procurador-Geral
de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/01/2023.
ANEXO I
Matriz de Riscos e Escalas de Apoio
MATRIZ
DE RISCO |
PROBABILIDADE |
|||||
Muito
Baixa 1 |
Baixa 2 |
Média 3 |
Alta 4 |
Muito
Alta 5 |
||
IMPACTO |
Muito
Alto 5 |
5 |
10 |
15 |
20 |
25 |
Alto 4 |
4 |
8 |
12 |
16 |
20 |
|
Médio 3 |
3 |
6 |
9 |
12 |
15 |
|
Baixo 2 |
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
|
Muito
Baixo 1 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
ESCALA
DE APOIO PARA AVALIAR PROBABILIDADE |
||
Score |
Frequência
esperada |
Descrição |
Muito Alta |
>
= 90% |
Evento
esperado que ocorra na maioria das circunstâncias |
Alta |
>
= 50% e < 90% |
Evento
que provavelmente ocorra na maioria das circunstâncias |
Média |
>
= 30% e < 50% |
Evento
que deve ocorrer em alguma circunstância |
Baixa |
>
= 10% e < 30% |
Evento
que pode ocorrer em alguma circunstância |
Muito Baixa |
<
10% |
Evento
que pode ocorrer em circunstâncias excepcionais |
ESCALA
DE APOIO PARA AVALIAR IMPACTO |
||
Score |
Descrição |
|
Muito Alto |
O
impacto inviabiliza o cumprimento dos objetivos |
|
Alto |
O
impacto compromete de forma acentuada o atingimento
dos objetivos |
|
Médio |
O
impacto é significativo para o atingimento dos
objetivos |
|
Baixo |
O
impacto é pouco relevante para o atingimento dos
objetivos |
|
Muito Baixo |
O
impacto é mínimo para o alcance dos objetivos |
ANEXO II
Tabela de Nível de Apetite a Risco x Tipo de Resposta
Nível
de Risco |
Descrição |
Diretriz
para Escolha da Resposta |
Tipos
de Resposta |
Extremo |
Nível
muito além do apetite a risco |
O
risco deve ter medida planejada, aprovada pela autoridade competente e ser
executada em até 3 meses. A não
adoção de medida ou postergação da sua execução somente com aprovação da
autoridade. |
Evitar Compartilhar Mitigar |
Alto |
Nível
além do apetite a risco |
O
risco deve ter medida planejada, aprovada pela autoridade competente e ser
executada em até 6 meses. A não
adoção de medida ou postergação da sua execução somente com aprovação da
autoridade. |
Evitar Compartilhar Mitigar |
Médio |
Nível
dentro do apetite a risco |
Não
há obrigatoriedade de se planejar medida; porém, justificativa para tanto
deverá ser aprovada por autoridade competente. Caso
o risco mereça medida, deverá ser planejada, aprovada pela autoridade e
executada em até 12 meses. |
Evitar Compartilhar Mitigar Aceitar |
Baixo |
Nível
dentro do apetite a risco |
Não
há obrigatoriedade de se planejar medida. Mas
caso se verifique, em razão da relação “custo x benefício”, a possibilidade
de racionalizar ou diminuir o nível de controle, medida deverá ser planejada,
aprovada pela autoridade competente e executada em até 12 meses. |
Aceitar |
ANEXO III
Mapa de Riscos
ANEXO IV
Plano de Tratamento de Riscos do Metaprocesso
de Contratações
Fase |
Risco |
Resposta |
Tratamento |
Responsável |
Data
conclusão |
Observações |
Preparatória |
|
|
|
|
|
|
... |
|
|
|
|
|
|
Seleção do fornecedor |
|
|
|
|
|
|
... |
|
|
|
|
|
|
Gestão contratual |
|
|
|
|
|
|
... |
|
|
|
|
|
|