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PROVIMENTO N. 73/2022 - PGJ

Altera o Provimento n. 02/2022-PGJ, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 073/2022-P, de 16 de dezembro de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Acrescenta inciso IV ao art. 1.º do Provimento n. 02/2022-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 1.º [...]

“[...]”

“IV - R$ 1.314,38 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) a contar de 1.º de janeiro de 2023.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.


Registre-se e publique-se.

Ricardo Schinestsck Rodrigues,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/12/2022.


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