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PROVIMENTO N. 71/2022 - PGJ

Altera o Provimento n. 60/2020-PGJ, que dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da regulamentação interna do regime de plantão dos servidores dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de garantir melhor adequação e o fiel atendimento às demandas Institucionais,

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera a redação do caput e do § 2.º do artigo 4.º do Provimento n. 60/2020-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4.º O servidor designado nos termos do art. 1.º deste Provimento fará jus a 1 (um) dia de dispensa por semana de atuação no regime de plantão, independentemente de eventual atendimento presencial ou remoto, limitada a aquisição de 15 (quinze) dias de dispensa por ano, sendo eventual saldo excedente desconsiderado.”

“[...]”

“§ 2.º A fruição da dispensa deverá ocorrer até o final do terceiro ano seguinte àquele em que o servidor adquirir o direito, sob pena de perecimento.”

Art. 2.º Acrescenta os arts. 4.º-A, 4.º-B, 4.º-C, 4º-D, 4.º-E e 4.º-F ao Provimento n. 60/2020-PGJ, com as seguintes redações:

“Art. 4.º-A. Nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado, os Promotores de Justiça designados para atender o Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), poderão designar servidor de sua assessoria jurídica de Gabinete para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles.

“§ 1.º No período referido no caput, os Diretores da(s) Promotoria(s) de Justiça poderão designar até dois Técnicos do Ministério Público, sendo ao menos um que já possua designação para a realização de atividades externas, para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles.

“§ 2º Os plantões dos servidores designados serão diários, com 24h de duração e escala própria, iniciando às 09h do dia 20 de dezembro e terminando às 09h do dia 07 de janeiro do ano seguinte.

“§ 3º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus a 1 (um) dia de dispensa para cada 02 (dois) dias de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento.

“Art. 4º-B. Nas Promotorias de Justiça de Porto Alegre, os Promotores de Justiça designados para atender o Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), poderão designar servidor de sua assessoria jurídica de Gabinete para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles.

“§ 1.º No período referido no caput, os Diretores da(s) Promotoria(s) de Justiça poderão designar até dois Técnicos do Ministério Público para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles.

“§ 2.º Os plantões dos servidores designados serão diários, das 9h às 19h, e com escala própria, restringindo-se aos dias úteis do período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte.

“§ 3.º O servidor designado nos termos do caput ou do §1.º fará jus a 1 (um) dia de dispensa para cada 02 (dois) dias de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento.

“§ 4.º No período referido no caput, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos designará, em quantidade adequada, Técnicos do Ministério Público, lotados na Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão (CDAC), para atuar no serviço de plantão, sendo por aquela definidas a forma de atendimento e de compensação.

“Art. 4.º-C. Nas Procuradorias de Justiça, os Procuradores de Justiça poderão designar servidores para atuação no período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano).

“Art. 4.º-D. Nas Áreas Administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, as respectivas chefias imediatas ou, onde houver, os gestores das Unidades Macros designarão servidores para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles.

“§ 1.º Os plantões dos servidores designados serão diários, das 9h às 19h, e com escala própria, restringindo-se aos dias úteis do período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte.

“§ 2.º O servidor designado nos termos do caput fará jus a 01 (um) dia de dispensa para cada 02 (dois) dias em que houve trabalho efetivamente realizado, de forma presencial, mediante registro do ponto, ou remota.

“Art. 4.º-E. A relação dos servidores designados para o regime de plantão durante o período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), com os respectivos telefones, deverá ser elaborada:

“I - nas Promotorias de Justiça, pelos respectivos Diretores;

“II - nas Procuradorias de Justiça, pelos respectivos Procuradores de Justiça Coordenadores;

“III - nas Áreas Administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, pelas respectivas chefias imediatas ou, onde houver, pelos respectivos gestores das Unidades Macros.

“§ 1.º A relação referida no caput deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, até o 10.º (décimo) dia útil do mês de dezembro.

“§ 2.º Após a publicação, os Diretores da(s) Promotoria(s) de Justiça encaminharão a relação dos servidores designados para atuar em regime de plantão ao Diretor do Foro respectivo, à OAB, à Defensoria Pública, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e, observada a área de atuação, à Brigada Militar, às Delegacias de Polícia e ao Conselho Tutelar, e afixada no átrio de cada uma das sedes ministeriais”.

“Art. 4.º-F. A fruição das dispensas referidas nos arts. 4.º-A, §3.º, 4.º-B, §§3.º e 4.º, e 4.º-D, §2.º, deverá ocorrer até o final do terceiro ano seguinte àquele em que o servidor adquirir o direito, sob pena de perecimento.”

Art. 3.º Revoga-se o § 4.º do artigo 1.º do Provimento n. 60/2020-PGJ.

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 05 de dezembro de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/12/2022.


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