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PROVIMENTO N. 02/2022 - CGMP

Regulamenta o Serviço de Plantão dos Promotores de Justiça e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça do Interior do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o previsto no art. 23, § 15, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, o qual dispõe que compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público a organização da escala de plantão dos Promotores de Justiça;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 56/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano (recesso), e que delega a regulamentação do sistema de plantão, relativamente aos membros, à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 02/2014, do Órgão Especial, e do Ato n. 256/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 59/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado, e a sua alteração pelos Provimentos n. 81/2020, n. 28/2021 e 51/2022, todos da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, observadas as particularidades do serviço ministerial, com a suspensão do expediente no período natalino e de final do ano de 2022 e início do ano de 2023;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspenso o expediente nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado do Rio Grande do Sul no período correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final do ano de 2022 e início do ano de 2023), de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, inclusive, com o fechamento ao público externo das Unidades Ministeriais, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do Serviço de Plantão.

Art. 2.º Nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado das Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, independentemente do número de cargos, a Corregedoria-Geral do Ministério Público designará, para cada um dos dias de suspensão do expediente, 1 (um) Promotor de Justiça, em cada Unidade Ministerial da respectiva Comarca de atuação, para atender o Serviço de Plantão.

Parágrafo único. Os plantões serão diários, com 24 horas de duração e escala própria, iniciando às 09h do dia 20 de dezembro de 2022 e terminando às 09h do dia 07 de janeiro de 2023.

Art. 3.º O Diretor da Promotoria de Justiça comunicará à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para fins de designação, por meio do sistema corporativo institucional SAT-PLANTÕES, até o dia 09 de dezembro de 2022, o membro que atuará ou os membros que atuarão, alternada ou sucessivamente, no Serviço de Plantão, mediante ajuste entre os Promotores de Justiça titulares e/ou que estiverem atuando em acumulação de funções (substitutos) nos cargos da respectiva Unidade Ministerial.

§ 1.º Caso não ocorra consenso entre os Promotores de Justiça, a Corregedoria-Geral do Ministério Público determinará quais os membros que serão designados para atuar no Serviço de Plantão.

§ 2.º É permitido o atendimento regionalizado do Serviço de Plantão, mediante prévia aprovação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, observados os termos do Provimento n. 59/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, e desde que já esteja ocorrendo o atendimento regionalizado no ano de 2022 ou venha a ocorrer no ano de 2023, sem solução de continuidade entre os períodos de recesso e da escala anual.

§ 3.º Na impossibilidade de atendimento do Serviço de Plantão pelo Promotor de Justiça previamente designado, por motivo de afastamento ou de força maior, para fins de suplência emergencial, salvo ajuste diverso entre os interessados, será observado:

I – nas Promotorias de Justiça com cargo único, sem atendimento regionalizado, fica automaticamente designado para atender o Serviço de Plantão, sucessivamente, o Promotor de Justiça que estiver atuando em acumulação de funções (substituto) no respectivo cargo, ou, não havendo tempo hábil para a designação do substituto, o plantonista da Promotoria de Justiça contígua mais próxima, considerada a distância entre as respectivas sedes das Unidades Ministeriais;

II – nas demais Promotorias de Justiça, com atendimento regionalizado ou não, fica automaticamente designado para atender o Serviço de Plantão, sucessivamente, o Promotor de Justiça que estiver atuando em acumulação de funções (substituto) no respectivo cargo, ou, não havendo tempo hábil para a designação do substituto, o membro responsável pelo plantão anterior ou subsequente na mesma região ou Unidade Ministerial.

Art. 4.º A divulgação do atendimento do Serviço de Plantão, durante a suspensão do expediente, caberá ao Diretor de Promotoria de Justiça.

Parágrafo único. A comunicação, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para o Serviço de Plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, deverá ser encaminhada aos órgãos públicos e privados das Comarcas, em especial ao Poder Judiciário, Seccional da OAB, Defensoria Pública do Estado, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Brigada Militar, com a devida publicidade no átrio de cada uma das sedes das Promotorias de Justiça.

Art. 5.º O atendimento do Serviço de Plantão poderá ocorrer de forma remota, e, quando houver a necessidade de realização de ato físico imprescindível, na sede da respectiva Unidade Ministerial ou no local em que o ato for realizado.

Parágrafo único. Os Promotores de Justiça designados, na forma deste Provimento, são os responsáveis pelo acesso a todos os sistemas informatizados internos (SIM, SGP, SPU, etc) e externos (E-Proc, SEEU, E-Themis, E-Proc Militar, etc) necessários ao atendimento do Serviço de Plantão e deverão entrar em contato com a Unidade de Apoio ao Usuário (UAU/DTIC) ou com a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica para obter orientação de acesso aos referidos sistemas.

Art. 6.º A Corregedoria-Geral do Ministério Público expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, até o dia 16 de dezembro de 2022, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para atuar no Serviço de Plantão no Interior do Estado durante o período de suspensão do expediente e indicando as respectivas Promotorias de Justiça.

Art. 7.º As disposições contidas neste Provimento não afetam as funções eleitorais no período da suspensão do expediente.

Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pela Subcorregedora-Geral do Ministério Público.

Art. 9.º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 17 de novembro de 2022.

MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.

DEMP: 21/11/2022.


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