PROVIMENTO N. 63/2022 - PGJ
Altera o Provimento n. 50/2022-PGJ, que declara Hóspede Oficial do Estado, e dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, ANGELA SALTON ROTUNNO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01358.000.140/2022, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o art. 2.º do Provimento n. 50/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, sendo estas duas últimas para 24 a 26 de novembro de 2022, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul".
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
ANGELA SANTON ROTUNNO,
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/11/2022.