PROVIMENTO N. 57/2022 - PGJ
Institui o Programa de Gestão Estratégica de Pessoas no Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a Recomendação n. 52 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 28 de março de 2017, que recomenda a implementação de Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério Público brasileiro;
CONSIDERANDO que a gestão de pessoas deve estar integrada aos objetivos estratégicos da Instituição, fomentando uma cultura orientada a resultados;
CONSIDERANDO que a gestão de pessoas deve contribuir para a eficácia organizacional, mediante a aplicação de instrumentos e técnicas próprios à área, com o objetivo de auxiliar o Ministério Público brasileiro a, cada vez mais, atingir suas metas e realizar sua missão de bem servir ao cidadão;
CONSIDERANDO a importância de reconhecer formalmente a dedicação e os relevantes serviços prestados pelos servidores ao Ministério Público do Rio Grande do Sul,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA 00033.000.201/2022, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Programa de Gestão Estratégica de Pessoas, consistente em um conjunto de projetos e ações que visam ao desenvolvimento e à valorização dos servidores, em consonância com a missão institucional.
Art. 2.º O Programa de Gestão Estratégica de Pessoas estrutura-se nos seguintes eixos temáticos:
I - integração, que corresponde aos processos de trabalho implementados para receber novos servidores que ingressam na Instituição;
II - performance, que corresponde aos processos de trabalho relacionados ao desempenho dos servidores na realização de suas atribuições;
III - reconhecimento, que corresponde aos processos de trabalho que objetivam a valorização dos servidores na Instituição;
IV - saúde e bem-estar, que corresponde aos processos de trabalho que objetivam criar condições ambientais e psicológicas favoráveis ao bom desempenho dos servidores;
V - monitoramento, que corresponde aos processos relacionados ao acompanhamento das ações realizadas nos demais eixos, com o intuito de facilitar a tomada de decisões no tocante à gestão de pessoas.
Art. 3.º Os projetos e ações previstos no artigo anterior serão implementados pela Divisão de Gestão de Pessoas, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3.º Os projetos e ações previstos no artigo anterior serão implementados pela Assessoria de Gestão e Valorização de Pessoas, sem prejuízo da iniciativa de outros órgãos da Instituição. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)
Art. 4.º Fica instituída a homenagem relativa ao “Dia do Servidor no Ministério Público do Rio Grande do Sul", com o objetivo de homenagear os servidores que completam, anualmente, 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de serviços prestados à Instituição.
Art. 4.° Os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul serão homenageados, anualmente, quando implementados, respectivamente, 20 (vinte) e 30 (trinta) anos de serviços prestados à Instituição. (Redação conferida pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)
Parágrafo único. Poderão ser programadas, pela Divisão de Gestão de Pessoas, outras ações em alusão ao dia do servidor público. (Parágrafo revogado pelo Provimento n. 45/2023-PGJ)
Art. 5.° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 14 de outubro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/10/2022.