PROVIMENTO N. 49/2022 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 55/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 13/2019-PGJ, que disciplina a criação, estrutura e funcionamento do Sistema Integrado de Investigação Criminal – SISCrim, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO e das Forças-Tarefas no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.02410.00086/2022-1 e PGEA.01275.000.026/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera os incisos VII, VIII e IX e acrescenta o inciso X ao § 1.º do artigo 18 do Provimento n. 13/2019-PGJ, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 18. [...]
“§ 1.º [...]
“[...]
“VII - Núcleo do Litoral: Capão da Canoa, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí;
“VIII – Núcleo da Região Metropolitana e Taquari: Campo Bom, Dois Irmãos, Encantado, Estrela, Lajeado Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, Taquara, Taquari, Três Coroas;
“IX – Núcleo da Região Metropolitana: Alvorada, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, General Câmara, Guaíba, Gravataí, Igrejinha, Ivoti, Portão, São Jerônimo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Tapes, Triunfo, Viamão;
“X – Núcleo da Capital: Porto Alegre.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 31 de agosto de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/09/2022.