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PROVIMENTO N. 47/2022 - PGJ

Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul durante o período das Eleições 2022, em primeiro turno e em segundo turno, se houver, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas eleições dos dias 2 de outubro de 2022, em 1.º turno, e 30 de outubro de 2022, em 2.º turno, se houver,

RESOLVE, tendo em vista a solicitação constante no PR.01207.00003/2022-5, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Ficam os Promotores de Justiça designados para exercer as funções eleitorais, autorizados nas Comarcas respectivas a convocar os servidores do Ministério Público para atender, em regime de plantão, nos dias 1.º e 2 de outubro de 2022, nas eleições em primeiro turno, e nos dias 29 e 30 de outubro de 2022, nas eleições em segundo turno, se houver.

Art. 2.º Na Comarca de Porto Alegre a convocação será efetuada pela Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante solicitação do Promotor de Justiça com designação eleitoral.

Art. 3.º Os servidores convocados, nos termos dos artigos 1.º e 2.º deste Provimento, serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua efetividade, pelo dobro dos dias da convocação.

Parágrafo único. A convocação dos servidores durante as eleições deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência CMP – Convocação Eleitoral Ministério Público (código 37), no(s) dia(s) correspondente(s).

Art. 4.º A dispensa do serviço prevista no artigo 3.º deste Provimento ocorrerá mediante a anuência da chefia imediata, nas áreas administrativas, ou do Diretor(a)/Coordenador(a) da Promotoria, na área institucional, conforme o caso.

Parágrafo único. A dispensa deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência DMP – Dispensa Eleitoral Ministério Público (código 38), nos dias correspondentes.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2022.


MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.


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