PROVIMENTO N. 46/2022 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 39/2023-PGJ.
Altera o Provimento n. 70/2018-PGJ, que dispõe sobre a criação, organização e atribuições da Divisão de Gestão de Pessoas e suas Unidades, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, e,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e aprimoramento da atuação da Divisão de Gestão de Pessoas, por meio da redefinição de competências e da reestruturação de Unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de pessoas no âmbito deste Ministério Público;
CONSIDERANDO que as atribuições relativas às áreas de recursos humanos e gestão de pessoas, embora distintas entre si, são complementares, exigindo assim uma relação mais próxima e integrada;
CONSIDERANDO que as atribuições relativas às referidas áreas encontram-se, no âmbito deste Ministério Público, acometidas a setores administrativos distintos, constituindo, por vezes, óbices à otimização da atuação na consecução de seus objetivos,
RESOLVE, tendo em vista os termos constantes no PGEA n. 00033.000.120/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 2.º e seu parágrafo único, ambos do Provimento n. 70/2018-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2.º A Divisão de Gestão de Pessoas é responsável por coordenar as atividades de recursos humanos e de gestão de pessoas no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de desenvolver processos de gestão e de propor políticas, metas e diretrizes que permitam a implementação de ações integradas com as estratégias institucionais.”
“Parágrafo único: Compete à Divisão de Gestão de Pessoas sugerir e acompanhar programas e projetos estratégicos relacionados às áreas de recursos humanos e de gestão de pessoas, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a fim de implementá-los, após aprovação, buscando a otimização de processos e o desenvolvimento dos servidores do Ministério Público.”
Art. 2.º Altera o art. 3.º, caput, do Provimento n. 70/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional como parte integrante da Divisão de Gestão de Pessoas.”
Art. 3.º Acrescenta os incisos IV, V e VI ao art. 4.º do Provimento n. 70/2018-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 4.º [...].”
“[...].”
“IV – Unidade de Estágios;
“V – Unidade de Pagamento de Pessoal;
“VI – Unidade de Registros Funcionais.”
Art. 4.º Altera o art. 5.º, caput, do Provimento n. 70/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Compete à Unidade de Apoio à Gestão a análise de dados de produtividade, para instrução de expedientes e/ou para subsidiar a tomada de decisão em matéria de competência da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”
Art. 5.º Altera o art. 7.º do Provimento n. 70/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.º Compete à Unidade de Apoio e Fiscalização prestar auxílio para o cumprimento de tarefas administrativas e jurídicas, bem como executar ações visando à adequação dos processos de trabalho estabelecidos pela Instituição, além de realizar fiscalizações e orientações nas Unidades ministeriais.”
Art. 6.º Acrescenta os arts. 8.ºA, 8.ºB, e 8.ºC ao Provimento n. 70/2018-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 8.ºA. Compete à Unidade de Estágios:
“I - administrar todas as modalidades de estágio no âmbito do Ministério Público;
“II - providenciar o credenciamento de instituições de ensino e manter devidamente arquivados os Termos de Convênio firmados;
“III - manter atualizados os registros referentes aos estagiários;
“IV - providenciar a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários;
“V - elaborar a folha de pagamento dos estagiários Bolsistas e providenciar o devido pagamento em favor dos mesmos;
“VI - expedir quaisquer atos referentes a estágio.”
“Art. 8.ºB. Compete à Unidade de Pagamento de Pessoal, com supervisão da Direção-Geral:
“I - elaborar a folha de pagamento dos quadros funcionais do Ministério Público;
“II - gerenciar os processos de diárias, ressarcimentos, auxílios-funerais e ajudas de custo;
“III - elaborar cálculos de verbas salariais resultantes de processos judiciais/administrativos;
“IV - elaborar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;
“V - encaminhar aos órgãos federais e estaduais informações legais decorrentes do processamento da folha de pagamento.”
“Art. 8.ºC. Compete à Unidade de Registros Funcionais:
“I - manter atualizados os registros referentes aos quadros funcionais do Ministério Público;
“II - elaborar atos e portarias;
“III - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
“IV - controlar o registro da efetividade dos quadros funcionais dos servidores do Ministério Público.
Art. 7.º Altera o art. 10 do Provimento n. 70/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Divisão de Gestão de Pessoas poderá solicitar ao Serviço de Perícias em Saúde do Ministério Público a realização de estudos, diligências, perícias e elaboração de laudos para acompanhamento de servidores.”
Art. 8.º Revoga o parágrafo único do art. 3.º e os incisos I e II do art. 5.º, ambos do Provimento n. 70/2018-PGJ.
Art. 9.º Revoga o inciso X e suas alíneas, do art. 2.º do Provimento n. 33/2019-PGJ.
Art. 10. Revoga o art. 13, caput, seus incisos, parágrafos e alíneas, do Provimento n. 33/2019-PGJ, extinguindo-se a Divisão de Recursos Humanos.
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de julho de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/07/2022.