PROVIMENTO N. 45/2022 - PGJ
Altera o Provimento de Atribuições n. 06/2021_PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos constantes no PGEA n. 00035.000.849/2022,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta §§ 3.º e 4.º ao art. 1.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 1.º [...]
“[...]
“§ 3.° Nas Promotorias de Justiça, poderão ser alocados cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância para atuação local, regional ou estadual, em auxílio aos demais cargos numerados da respectiva unidade ministerial e com atribuições próprias temporárias fixadas em ato normativo.”
“§ 4.º A renomeação administrativa de determinado cargo e sua consequente realocação administrativa para outra Promotoria de Justiça situada na mesma sede é permitida, desde que haja necessidade de readequação e redistribuição de atribuições e/ou nas hipóteses de desativação permanente ou provisória de cargos vagos, na forma do artigo 23, §§ 10 e 11, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982.”
Art. 2.º Acrescenta § 3.º ao art. 6.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 6.º [...]
“[...]
“§ 3.º Nas hipóteses de renomeação administrativa de determinado cargo e sua consequente realocação administrativa, as alterações poderão ser efetuadas por meio de Ato do Procurador-Geral de Justiça, que deverá especificar qual Ato de Atribuições de Promotoria de Justiça será alterado, em razão de ser o cargo desativado ou renomeado, e, neste caso, também especificar o outro Ato de Atribuições que será alterado, em face da realocação administrativa, mantendo-se a referência do cargo originário junto ao cargo derivado nos atos administrativos, nas publicações e nos sistemas corporativos institucionais.”
Art. 3.º Altera o § 2.º do art. 9.º do Provimento n. 06/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
“[...]
“§ 2.º O Ato Provisório terá vigência pelo período de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, ressalvada a hipótese de que a alteração das atribuições seja em decorrência da alocação de Promotor de Justiça Substituto de Entrância na Promotoria de Justiça, quando poderá ser prorrogado quantas vezes for necessário e pelo mesmo período da vigência do Ato Temporário.”
Art. 4.º Acrescenta §§ 1.º e 2.º ao art. 24 do Provimento n. 06/2021-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 24. [...]
“§ 1.º O Procurador-Geral de Justiça poderá editar Enunciados sobre temas e hipóteses de Conflitos de Atribuições já solucionados e com abrangência genérica, ouvida a Corregedoria-Geral do Ministério Público, para prevenção de casos similares e consolidação de entendimento institucional.
“§ 2.º Para a edição de Enunciado de Conflitos de Atribuições, o Procurador-Geral de Justiça poderá se valer de conclusões da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e dos Conselhos de Procuradores e Promotores de Justiça com atuação temática e vinculados aos Centros de Apoio Operacionais.”
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de julho de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/07/2022.