Menu Mobile

PROVIMENTO N. 43/2022 - PGJ

Altera o Provimento n. 11/2016-PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o art. 3.º, caput, e o seu inciso III, do Provimento n. 11/2016-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3.º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição será composto pelo Coordenador Administrativo, pelo Secretário Executivo, por Coordenadores Técnicos e pelo Colégio de Membros, sendo que:”

“[...]

“III - os Coordenadores Técnicos serão membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça e indicados pelo Coordenador Administrativo, sem prejuízo das funções originais;”

“[...]”

Art. 2.º Altera o art. 4.º, caput, do Provimento n. 11/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º O Coordenador Administrativo, o Secretário Executivo e os Coordenadores Técnicos formarão o Conselho do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – MEDIAR MP.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de julho de 2022.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/07/2022.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.