PROVIMENTO N. 43/2022 - PGJ
Altera o Provimento n. 11/2016-PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 3.º, caput, e o seu inciso III, do Provimento n. 11/2016-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3.º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição será composto pelo Coordenador Administrativo, pelo Secretário Executivo, por Coordenadores Técnicos e pelo Colégio de Membros, sendo que:”
“[...]
“III - os Coordenadores Técnicos serão membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça e indicados pelo Coordenador Administrativo, sem prejuízo das funções originais;”
“[...]”
Art. 2.º Altera o art. 4.º, caput, do Provimento n. 11/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º O Coordenador Administrativo, o Secretário Executivo e os Coordenadores Técnicos formarão o Conselho do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – MEDIAR MP.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de julho de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/07/2022.