PROVIMENTO N. 01/2022 - CGMP
Altera o Provimento n. 02/2020-CGMP, que dispõe sobre a organização dos serviços, as funções de Promotor-Corregedor, os Procedimentos Correicionais, as Regiões Administrativas e os Grupos de Atuação Temática da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MARCELO LISCIO PEDROTTI, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no art. 28, inciso I, da Lei Estadual n. 7.669/1982,
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento de Gestão Administrativa n. 00035.000.585/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação das funções de 11.º Promotor Corregedor;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Acrescenta o inciso IV ao art. 4.° do Provimento n. 02/2020-CGMP, com a seguinte redação:
“Art. 4.º [...]
“[...]
“IV - matéria de funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça, de caráter gerencial, da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público, com responsabilidade pela respectiva área de sistemas, em auxílio aos demais Promotores-Corregedores.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor no dia 1.º de junho de 2022.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de maio de 2022.
MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Corregedor-Geral do Ministério Público.