PROVIMENTO N. 35/2022 - PGJ
Altera o Provimento n. 43/2019-PGJ, que dispõe sobre remoção de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PGEA. 01380.000.005/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta § 10 ao art. 4.º do Provimento n. 43/2019-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º [...]
“[...]
“§ 10. É vedada, pelo período de 03 (três) anos após a efetiva remoção de ofício, a habilitação de servidor a Edital de Abertura de Remoção para o mesmo local de onde tenha sido removido de ofício em razão de colocação à disposição.”
Art. 2.º Altera o caput e o parágrafo único do art. 10 do Provimento n. 43/2019-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10. O servidor removido de oficio, se assim o requerer, poderá, para fins de cômputo da permanência mínima no local de lotação exigida no art. 4.º deste Provimento, ter considerado o período exercido no local de lotação de onde fora removido de ofício.
“Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput nas hipóteses em que os fatos determinantes da colocação à disposição tenham também caracterizado infração disciplinar com aplicação de penalidade, observada, ainda, em qualquer hipótese, a vedação do §10 do art. 4.º deste Provimento.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de junho de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/06/2022.