PROVIMENTO N. 31/2022 - PGJ
Altera o Provimento n. 24/2022, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PGEA.02483.000.029/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o §3º do art. 18 do Provimento n.º 24/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. [...]
“§ 3.º Os limites de pontuação aplicáveis à primeira promoção do servidor por merecimento serão previstos no Edital de Abertura do Concurso de Promoções, vigorando às subsequentes a limitação prevista no Anexo II deste Provimento.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/06/2022.