PROVIMENTO N. 29/2022 - PGJ
Altera o Provimento n. 30/2018, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PGEA. 01380.000.004/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta parágrafo único ao art. 30. do Provimento n. 30/2018-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 30. [...]
“Parágrafo único. O prazo máximo para se realizar as solicitações de que trata o caput, ressalvadas as hipóteses do § 1.º do art. 1.º e do § 1.º do art. 23, é de 05 (cinco) anos, contados do respectivo deslocamento.”
Art. 2.º Revoga o § 6.º do art. 16 e o § 5.º do art. 21, ambos do Provimento n. 30/2018-PGJ.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de maio de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/05/2022.