PROVIMENTO N. 19/2022 - PGJ
Define diretrizes para o Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público Estadual.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO que o atendimento ao público é função do Ministério Público e dever funcional, conforme dispõem os artigos 32, inciso II, e 43, inciso XIII, ambos da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 205 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Atendimento ao Público no âmbito do Ministério Público;
CONSIDERANDO a conversão do SIAC - Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão em Serviço de Informações do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma política de atendimento ao público no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.02451.000.031/2021, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
I - supervisionar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), prestado, na Capital, pela Central de Diligências e Triagem de Atendimento ao Cidadão – CDAC e, no interior, pelas Secretarias-Gerais das Promotorias de Justiça;
II - zelar pela agilidade e qualidade na prestação do atendimento ao público, integrando os diversos órgãos e setores envolvidos;
III - propor e implementar ações e projetos para aperfeiçoamento dos serviços relacionados ao atendimento ao público no âmbito da Instituição;
IV - implantar, juntamente com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, um programa de capacitação com vistas a qualificar membros e servidores em relação à prestação do atendimento ao público, objetivando criar um padrão de excelência na sua prestação.
Parágrafo único. A Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão e as Secretarias-Gerais das Promotorias de Justiça são responsáveis pela implementação da pesquisa de satisfação do atendimento ao público, visando a avaliar e aprimorar o atendimento realizado nas Promotorias de Justiça.
Art. 2.º O atendimento ao público é realizado pelos seguintes canais:
I - presencial: em qualquer prédio do Ministério Público, com ampla divulgação de todos os endereços e horários de atendimento;
II - telefônico: por meio dos números divulgados de forma mais ampla possível;
III - por correspondência em meio convencional, em mãos ou pelo Correio;
IV - por meios eletrônicos.
Art. 3.º O comunicante de fato ao Ministério Público poderá solicitar, agregando fundamentos, a proteção de seus dados pessoais, inclusive o sigilo sobre eles e em relação às atividades ministeriais de apuração e processamento.
Parágrafo único. O responsável pelo atendimento deverá consignar a solicitação de sigilo e, após o registro no sistema, o atendimento deverá ser encaminhado para o órgão ministerial responsável, que apreciará, fundamentadamente, o pedido do comunicante, devendo classificar o acesso às informações, nos termos dos Provimentos n. 71/2017-PGJ e 20/2022-PGJ (SI – Serviço de Informações).
Art. 4.º Na Capital do Estado, as demandas de triagem de atendimento ao público serão recebidas e encaminhadas pela Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão, na forma de regulamento próprio, inclusive as oriundas das ligações efetuadas ao número central disponibilizado pela Instituição.
Art. 5.º Nas Promotorias de Justiça do interior do Estado, as demandas de triagem de atendimento ao público serão recebidas, atendidas e encaminhadas pelas respectivas Secretarias-Gerais.
Art. 6.º Os membros e servidores da Instituição deverão ser informados sobre o funcionamento do serviço de atendimento ao público, com o objetivo de garantir o adequado encaminhamento das demandas de atendimento no âmbito do Ministério Público.
Art. 7.º Os servidores diretamente envolvidos com esta atividade deverão ser periodicamente capacitados para que se mantenham atualizados e para que se criem um padrão de excelência no atendimento.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de abril de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/04/2022.