PROVIMENTO N. 18/2022 - PGJ
Altera a nomenclatura da Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão – CDAC, bem como sua vinculação na estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça; e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a necessidade de readequação administrativa da Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão – CDAC;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da denominação do referido setor a fim de explicitar a natureza do serviço ali prestado,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.02451.000.031/2021, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º A Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão – CDAC passa a denominar-se Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão - CDAC, vinculada administrativa e funcionalmente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Parágrafo único. A Coordenação Administrativa será exercida por servidor e seu correspondente substituto, designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 2.º Incumbe à Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão - CDAC:
I - coordenar a busca e a devolução da carga física de procedimentos judiciais nos fóruns da Comarca de Porto Alegre;
II - realizar as diligências solicitadas pelas Promotorias de Justiça de Porto Alegre, onde não houver Oficial do Ministério Público lotado, e demais diligências administrativas;
III - auxiliar as Promotorias de Justiça, quando determinado pelo Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, na realização de diligências de pesquisas em sistemas informatizados;
IV - realizar a triagem do atendimento ao público nos prédios do Ministério Público da sede principal e da sede da Santana;
V – realizar o atendimento telefônico, o atendimento por formulário em meio eletrônico e por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas.
Parágrafo único. Ao Coordenador da Central de Diligências e de Triagem de Atendimento ao Cidadão – CDAC compete planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos Oficiais do Ministério Público lotados no referido setor.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de abril de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/04/2022.