PROVIMENTO N. 22/2022 - PGJ
Altera o Provimento n. 41/2011-PGJ, que dispõe sobre a utilização dos auditórios e espaços existentes nas Sedes do Ministério Público na Capital.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PGEA. 01275.000.012/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta parágrafo único ao art. 2.º do Provimento n. 41/2011-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...] “Parágrafo único. É vedada a reserva dos espaços elencados no art. 1.º deste Provimento para a realização de atividades com objetivo político-partidário, ainda que indiretamente, ou com a finalidade de divulgação de propaganda ideológica.” Esta advertência deverá constar na comunicação do deferimento da reserva.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/04/2022.