PROVIMENTO N. 14/2022 - PGJ
Altera o Provimento n. 72/2009-PGJ, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Provimento n. 66/2011-PGJ, que aprova o Regulamento do Processo Seletivo Público de credenciamento de estudantes para ingresso no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 14/2022-PGJ
Altera o Provimento n. 72/2009-PGJ, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Provimento n. 66/2011-PGJ, que aprova o Regulamento do Processo Seletivo Público de credenciamento de estudantes para ingresso no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos do Parecer exarado nos autos do processo PGEA. 01075.000.029/2021, acolhido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos Administrativos, RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PGEA. 01075.000.005/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso VI ao art. 14 do Provimento n. 72/2009-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 14 [...]
“[...]
“VI – ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo.”
“[...]”
Art. 2.º Altera o caput do art. 17 do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Poderão investir nesta modalidade estudantes devidamente matriculados no ensino médio, ensino médio profissionalizante, ensino superior em nível graduação e pós-graduação, bem como do ensino especial, desde que não sejam servidor ou empregado público, ativo ou inativo.”
Art. 3.º Acrescenta o inciso XI ao art. 23 do Provimento n. 72/2009-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 23 [...]
“[...]
XI – não ser servidor ou empregado público, ativou ou inativo, na hipótese de estágio na modalidade Bolsista (remunerada).”
“[...]”
Art. 4.º Acrescenta a alínea “o” ao art. 26 do Provimento n. 72/2009-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 26 [...]
“[...]
“o) declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos neste Provimento, nos termos do modelo constante no ANEXO XIV deste Provimento.”
“[...]”
Art. 5.º Acrescenta o Anexo XIV ao Provimento n. 72/2009-PGJ, com a redação do Anexo Único deste Provimento.
“ANEXO ÚNICO:”
“D E C L A R A Ç Ã O”
“Eu, _________________________________________, portador(a) do documento de identidade de nº _________________ e do CPF de nº _________________, DECLARO preencher os seguintes requisitos exigidos pelo Provimento nº 72/2009 da Procuradoria-Geral de Justiça do RS para o ingresso no Programa de Estágios do MPRS:
· Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até terceiro grau da chefia ou supervisor do estágio, conforme disposição constante no inciso I do art. 12 do Provimento nº 72/2009;
· Não exercer atividades relacionadas com a advocacia (pública ou privada) e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais, nos termos do inciso V do art. 14 do Provimento nº 72/2009;
· Não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, na hipótese de estágio na modalidade Bolsista (remunerada), conforme disposição constante no inciso XI do art. 23 do Provimento nº 72/2009.
· DECLARO, ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.”
_____________________________
Local e data
_____________________________
Assinatura do declarante
(conforme documento de identificação)
Art. 6.º Acrescenta o inciso VI ao art. 3.º do Anexo Único do Provimento n. 66/2011-PGJ, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO”
“Art. 3º “[...]”
“[...]”
“VI – não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo."
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de março de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 1.º/04/2022.