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PROVIMENTO N. 14/2022 - PGJ

Altera o Provimento n. 72/2009-PGJ, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Provimento n. 66/2011-PGJ, que aprova o Regulamento do Processo Seletivo Público de credenciamento de estudantes para ingresso no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

PROVIMENTO N. 14/2022-PGJ

 

Altera o Provimento n. 72/2009-PGJ, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Provimento n. 66/2011-PGJ, que aprova o Regulamento do Processo Seletivo Público de credenciamento de estudantes para ingresso no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do Parecer exarado nos autos do processo PGEA. 01075.000.029/2021, acolhido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos Administrativos, RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo PGEA. 01075.000.005/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o inciso VI ao art. 14 do Provimento n. 72/2009-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 14 [...]

 

“[...]

 

“VI – ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo.”

 

“[...]”

 

Art. 2.º  Altera o caput do art. 17 do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17.  Poderão investir nesta modalidade estudantes devidamente matriculados no ensino médio, ensino médio profissionalizante, ensino superior em nível graduação e pós-graduação, bem como do ensino especial, desde que não sejam servidor ou empregado público, ativo ou inativo.”

 

Art. 3.º  Acrescenta o inciso XI ao art. 23 do Provimento n. 72/2009-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 23 [...]

 

“[...]

 

XI – não ser servidor ou empregado público, ativou ou inativo, na hipótese de estágio na modalidade Bolsista (remunerada).”

 

“[...]”

 

Art. 4.º  Acrescenta a alínea “o” ao art. 26 do Provimento n. 72/2009-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 26 [...]

 

“[...]

 

“o) declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos neste Provimento, nos termos do modelo constante no ANEXO XIV deste Provimento.”

 

“[...]”

 

Art. 5.º  Acrescenta o Anexo XIV ao Provimento n. 72/2009-PGJ, com a redação do Anexo Único deste Provimento.

 

“ANEXO ÚNICO:”

“D E C L A R A Ç Ã O”

“Eu, _________________________________________, portador(a) do documento de identidade de nº _________________ e do CPF de nº _________________, DECLARO preencher os seguintes requisitos exigidos pelo Provimento nº 72/2009 da Procuradoria-Geral de Justiça do RS para o ingresso no Programa de Estágios do MPRS:

 

·         Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até terceiro grau da chefia ou supervisor do estágio, conforme disposição constante no inciso I do art. 12 do Provimento nº 72/2009;

·         Não exercer atividades relacionadas com a advocacia (pública ou privada) e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais, nos termos do inciso V do art. 14 do Provimento nº 72/2009;

·           Não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, na hipótese de estágio na modalidade Bolsista (remunerada), conforme disposição constante no inciso XI do art. 23 do Provimento nº 72/2009.

·           DECLARO, ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras.”

 

_____________________________

Local e data

 

_____________________________

Assinatura do declarante

(conforme documento de identificação)

 

 

 

Art. 6.º  Acrescenta o inciso VI ao art. 3.º do Anexo Único do Provimento n. 66/2011-PGJ,  com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO”

 

“Art. 3º  “[...]”

 

“[...]”

 

“VI – não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo."

 

Art. 7.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de março de 2022.

 

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 1.º/04/2022.

 

 


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