PROVIMENTO N. 15/2022 - PGJ
Altera o Provimento n. 49/2021-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, em Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa para fins adequação às regras municipais,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta §§ 4.º e 5.º ao artigo 11 do Provimento n. 49/2021-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 11. [...]
“[...]
“§ 4.º A utilização de máscaras de proteção facial, nas Unidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, seguirá o que for estabelecido pelo Poder Executivo local.”
“§ 5.º O uso de máscaras de proteção facial nas dependências do Serviço de Perícias em Saúde é obrigatório.”
Art. 2.º Revoga a alínea “c” do artigo 11 do Provimento n. 49/2021-PGJ.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de março de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/03/2022.