PROVIMENTO N. 08/2022 - PGJ
Dispõe sobre o horário de funcionamento das Promotorias de Justiça e setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o fim da vigência do Regime de Expediente Excepcional;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de regulamentar a forma de definição dos horários de funcionamento das Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e Setores Administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º As Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e as áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça ficam autorizadas a adotar horário de funcionamento que melhor atenda às necessidades de serviço, desde que contido entre as 8h e as 19h e assegurado o atendimento externo em ambos os turnos, com ou sem suspensão das atividades para o almoço, vedada a abertura em horário posterior às 9h e o fechamento antes das 18h.
Art. 1.º As Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e as áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça ficam autorizadas a adotar horário de funcionamento que melhor atenda às necessidades de serviço, desde que contido entre as 8h e as 19h e assegurado o atendimento externo em ambos os turnos, com ou sem suspensão das atividades para o almoço, vedada a abertura em horário posterior às 10h e o fechamento antes das 18h. (Redação conferida pelo Provimento n. 37/2022-PGJ)
Art. 2.º Nas Promotorias e Procuradorias de Justiça, o horário de funcionamento será estabelecido por Ordem de Serviço, conforme modelo constante no Anexo Único, publicada pelo Promotor de Justiça Diretor da Promotoria e pelo Procurador de Justiça Coordenador, respectivamente, que deverão dela dar ciência ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua edição, que determinará à Unidade de Registros Funcionais proceder aos assentamentos correspondentes.
Parágrafo único. A Ordem de Serviço deverá ser afixada no átrio da Promotoria ou Procuradoria de Justiça, em local visível ao público.
Art. 3.º As áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça deverão comunicar previamente seu horário de funcionamento ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que determinará à Unidade de Registros Funcionais proceder aos assentamentos correspondentes.
Art. 4.º Os horários de funcionamento previsto no art. 1º deste Provimento não se aplicam à Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre.
Art. 5.º A carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deverá observar o disposto no Provimento n. 15/2015 - PGJ, independentemente do horário de funcionamento adotado no local.
Art. 6.º Permanecem vigentes as regras de prevenção sanitária previstas no Provimento n. 49/2021 - PGJ, naquilo que não contrariarem o disposto neste Provimento. (Artigo revogado pelo Provimento n. 37/2022-PGJ)
Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 8.º Este Provimento entrará em vigor em 07 de março de 2022.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n. 14/2015 - PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/02/2022.