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PROVIMENTO N. 04/2022 - PGJ

Altera o Provimento n. 49/2021-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, em Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO as novas orientações contidas na Nota Informativa n.º 41 CEVS/SES-RS, expedida pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde,

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o § 3.º do artigo 4.º do Provimento n. 49/2021-PGJ e acrescenta § 4.º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

“Art. 4.º [...]

[...]

“§ 3.º Os Membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que mantiverem contato domiciliar com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 (bem como casos em que exista indicação médica documentada e/ou de autoridade sanitária) deverão deixar imediatamente de comparecer à Unidade do Ministério Público, informando prontamente a situação à Corregedoria-Geral do Ministério Público para a adoção das providências pertinentes, passando exclusivamente a realizar trabalho remoto no período, pelos seguintes prazos:

“I - 05 (cinco) dias, para indivíduos vacinados (esquema vacinal completo), que estejam assintomáticos ou que não tenham apresentado febre ou sensação de febre;

“II - 07 (sete) dias, para indivíduos vacinados (esquema vacinal completo), com febre aferida ou sensação de febre ou cansaço entre os sintomas;

“III - 10 (dez) dias, para indivíduos não vacinados, a partir do início dos sintomas ou do diagnóstico.

“§ 4.º Em qualquer das hipóteses, fica determinado o reforço do uso de máscaras por 10 (dez) dias a contar do início dos sintomas ou do diagnóstico.”

Art. 2.º O artigo 8.º do Provimento n. 49/2021-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8.º Os servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que mantiverem contato domiciliar com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 (bem como casos em que exista indicação médica documentada e/ou de autoridade sanitária) deverão deixar imediatamente de comparecer à Unidade do Ministério Público, passando exclusivamente a realizar trabalho remoto no período, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Diretor da Promotoria de Justiça ou Chefia Imediata, pelos seguintes prazos:

“I - 05 (cinco) dias, para indivíduos vacinados (esquema vacinal completo), que estejam assintomáticos ou que não tenham apresentado febre ou sensação de febre;

“II - 07 (sete) dias, para indivíduos vacinados (esquema vacinal completo), com febre aferida ou sensação de febre ou cansaço entre os sintomas;

“III - 10 (dez) dias, para indivíduos não vacinados, a partir do início dos sintomas ou do diagnóstico.

“§ 1.º Em qualquer das hipóteses, fica determinado o reforço do uso de máscaras por 10 (dez) dias a contar do início dos sintomas ou do diagnóstico.

“§ 2.º O período poderá ser prorrogado, com a comprovação do efetivo contágio pelas pessoas indicadas e dentro do prazo previsto no caput, mediante orientação médica especificando o tempo de afastamento, conforme as orientações da autoridade sanitária, ratificadas pelo Serviço de Perícias em Saúde do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

“§ 3.º A situação de que trata o caput deverá ser prontamente comunicada por escrito ao Diretor da Promotoria de Justiça ou à Chefia Imediata, sendo a comunicação, posteriormente, encaminhada virtualmente à Unidade de Registros Funcionais ou, em se tratando de estagiário, à Unidade de Estágios.”

Art. 3.º Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2021.


MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 20/01/2022.


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