PROVIMENTO N. 02/2022 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 100/2023-PGJ
Dispõe sobre o Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 002/2022-P, de 11 de janeiro de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO também a decisão proferida nos autos do expediente administrativo PR.00033.00160/2021-7,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º O benefício Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a ser equiparado ao valor do Auxílio-Alimentação dos Membros, de forma escalonada, nos seguintes termos:
I - R$ 910,00 (novecentos e dez reais) a contar de 1.º de janeiro de 2022;
II - R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) a contar de 1.º de julho de 2022;
III - R$ 1.230,00 (um mil, duzentos e trinta reais) a contar de 1.º de dezembro de 2022.
IV - R$ 1.314,38 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) a contar de 1.º de janeiro de 2023. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 73/2022-PGJ)
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento n. 02/2020.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.