PROVIMENTO N. 76/2021 - PGJ
Altera o Provimento n. 82/2020-PGJ, que dispõe sobre o Serviço de Plantão para os Promotores de Justiça da Capital do Estado, no período de suspensão do expediente no Ministério Público, de 20 de dezembro a 06 de janeiro.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO que os Membros integrantes da Administração Superior e da Corregedoria-Geral do Ministério Público possuem atuação com abrangência Estadual, estando permanentemente à disposição para o cumprimento de suas tarefas institucionais,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.º do Provimento n. 82/2020-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
“Parágrafo único. As disposições contidas no caput aplicam-se, igualmente, aos Membros integrantes da Administração Superior e da Corregedoria-Geral do Ministério Público.”
Art. 2.º Altera o artigo 2.º, caput, do Provimento n. 82/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º A fruição da dispensa prevista no art. 1.º fica condicionada à conveniência e ao interesse do serviço, vedado o gozo em período inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, salvo no caso de viabilidade de marcação de saldo inferior imediatamente antes ou depois de período regular de férias ou de licença-prêmio, para gozo contínuo, sendo igualmente necessária a aquiescência do Procurador-Geral de Justiça ou do órgão correicional, respectivamente.”
Art. 3.º Altera o § 2.º do artigo 2.º do Provimento n. 82/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2.º A operacionalização e concessão da fruição da dispensa tocante aos Promotores de Justiça da Capital do Estado, aos Membros da Corregedoria-Geral do Ministério Público e aos Procuradores de Justiça são delegadas ao Órgão Correicional e, a homologação da escala e a operacionalização e concessão da fruição da dispensa tocante aos Membros integrantes da Administração Superior, serão realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça.”
Art. 4.º Altera o § 3.º do artigo 2.º do Provimento n. 82/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3.º O Membro interessado na fruição do período de dispensa deverá encaminhar solicitação à Procuradoria-Geral de Justiça (Membros integrantes da Administração Superior) ou à Corregedoria-Geral do Ministério Público (Promotores da Capital e Membros da Corregedoria-Geral do Ministério Público), por meio de sistema corporativo institucional, até o dia 10 do mês anterior ao de fruição, observados os requisitos próprios estabelecidos no Provimento n. 10/2018-PGJ para as solicitações de gozo de férias.”
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 10/12/2021.