PROVIMENTO N. 69/2021 - PGJ
Dispõe sobre a ativação e fixação de atribuições do 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo – Provimento n. 12/2000-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 22 de novembro de 2021, nos autos do PGEA 00983.000.563/2021,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica ATIVADO o cargo de 4.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo/RS.
Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – do 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cargo |
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Atribuições |
4.º Promotor de Justiça |
Judiciais |
- Juizado da Infância e Juventude – somente Ato Infracional;
- 4.ª Vara Cível (1.º e 2.º Juizado). |
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Extrajudiciais |
- Interesse Público ou Social; - Interesse de Incapaz; - Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana; - Fazenda Pública; - F a l ê n c i a e Recuperação de Empresas; - Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva; - Criança e adolescente – Ato Infracional. |
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 30/11/2021.