PROVIMENTO N. 66/2021 - PGJ
Dispõe sobre a ativação e fixação de atribuições ao 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Viamão – Provimento n. 12/2000-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 22 de novembro de 2021, nos autos do PR.01241.00024/2021-1/PGEA 00983.001.619/2021,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica ATIVADO o cargo de 4.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Viamão/RS.
Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – do 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Viamão, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cargo |
|
Atribuições |
4.º Promotor de Justiça |
Judiciais |
- 2.ª Vara Criminal, somente Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
Extrajudiciais Criminais |
- Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e - Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor a contar de 1.º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
LUCIANO DE FARIA BRASIL,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/11/2021.