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PROVIMENTO N. 56/2021 - PGJ

Altera a Provimento n. 27/2019-PGJ, que dispõe sobre a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e os artigos 4.º, § 5.º, e 25, LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o avanço do processo eletrônico e consequente desmaterialização dos expedientes;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção dos dados, controles de acessos, atualização dos mecanismos de segurança de toda a infraestrutura, bem de monitoramento e atualização voltados à política de segurança ao acervo digital do MPRS;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709/2018),

RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente SIM/PGEA 00033.000.121/2021, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Acrescenta alínea “h” ao art. 1.° do Provimento n. 27/2019-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 1.º [...]

[...]

"h) Unidade de Segurança da Informação”

Art. 2.º Acrescenta § 8.º ao art. 2.° do Provimento n. 27/2019-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 2.º [...]

“[...]

“§ 8º Incumbe à Unidade de Segurança da Informação:

“a) implementar a política de segurança no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

“b) ofertar respostas rápidas a incidentes de segurança, reportando-as, imediatamente, ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Ministério Público do Rio Grande do Sul;

“c) definir as políticas de segurança internas de uso dos recursos tecnológicos;

“d) propor adequações às normas de segurança nacionais e internacionais;

“e) propor ações voltadas às boas práticas de segurança;

“f) prestar apoio técnico ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Ministério Público do
Rio Grande do Sul quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018).”

Art. 3.º Revoga o inciso “I” e a alínea “e” do § 7.º, ambos do art. 2.º do Provimento n.
27/2019-PGJ.

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/11/2021.


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