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PROVIMENTO N. 55/2021 - PGJ

Regulamenta o art. 4.º, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, que trata da distribuição dos cargos criados em carreira, em especialidades, na forma do art. 2.º, inciso II, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO a necessidade de detalhar a descrição exemplificativa das atribuições dos cargos de Técnico do Ministério Público, criados pelo art. 2.º, inciso II, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, estejam ou não distribuídos em especialidade;

CONSIDERANDO a possibilidade de distribuição dos cargos de Técnico do Ministério Público, criados pelo art. 2.º, inciso II, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, em especialidades;

CONSIDERANDO a possibilidade de reclassificação dos servidores ativos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, de acordo com a Tabela de Correlação 2, constante do Anexo IV da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, após a assinatura do Termo de Opção, na forma do art. 18 do mesmo diploma legal; e

CONSIDERANDO a possibilidade de reclassificação para nova carreira dos servidores ativos, detentores de cargos constantes no art. 19, incisos II, III e IV, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00033.00143/2021-3, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Os cargos de Técnico do Ministério Público não serão distribuídos em especialidades, salvo a de Informática, possuindo, além das constantes no art. 5.º, inciso II, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, as seguintes atribuições e requisitos de escolaridade:

I - Técnico do Ministério Público:

a) Síntese dos Deveres: realizar atividade envolvendo execução de trabalhos relacionados à organização, controle e manutenção dos serviços de recursos humanos, administrativos, patrimonial, de finanças e contábil; realizar tarefas de apoio aos diversos órgãos da estrutura do Ministério Público; executar diligências de busca de elementos informativos e provas necessárias às atividades das Promotorias, bem como realizar tarefas auxiliares de digitação, arquivo, fichário, coleta de dados e guarda de elementos informativos e, ainda, acompanhar o Promotor de Justiça em diligências e júri, gravação e degravação em áudio de sessões, de audiências, depoimentos e outros eventos realizados pelo Ministério Público.

b) Descrição Exemplificativa: informar pessoas que versem sobre matéria da Procuradoria-Geral de Justiça e de suas relações com outros órgãos de acordo com orientação recebida; examinar os documentos que instruem os processos que versam sobre assuntos administrativos, opinando a respeito dos mesmos; participar de levantamentos e estudos com vistas à simplificação de rotinas e reestruturação dos serviços da Procuradoria-Geral de Justiça; fazer análise e composição de preços e orçamentos, elaborar folhas de pagamento; executar trabalhos de protocolo, como fichamento e controle de andamento de processos; examinar e opinar sobre documentação que instrui os processos de despesa antes da realização da mesma; elaborar, sob orientação, notas de empenho; efetuar levantamento com vistas à elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral de Justiça; propor e colaborar na elaboração de fichas, gráficos, rotinas, mapas e manuais de instrução e padronização dos serviços; fazer pesquisas em bancos de dados eletrônicos sobre questões administrativas de pessoal, patrimonial e financeira, bem como de assuntos jurídicos relativos à atuação do Ministério Público; organizar, sob supervisão, arquivos e índices bibliográficos, de pesquisas e documentos, escritos inclusive em banco de dados informatizados; redigir, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos escritos, inclusive por meio de processos informatizados; operar com processador de texto, planilhas eletrônicas e banco de dados; participar em atividades de organização e manutenção e registro de materiais de consumo e permanentes do Ministério Público; elaborar mapas, grades, gráficos, estatísticas, demonstrativos e controles referentes às atividades do Ministério Público, inclusive por meio de sistemas eletrônicos de dados; colaborar com as atividades relacionadas com a biblioteca, finanças, patrimônio, recursos humanos e administrativas em geral; efetuar a revisão de trabalhos escritos, buscando especificamente a correção de ortografia, sintaxe, regência e concordância; elaborar pautas de reuniões de órgãos colegiados ou comissões, redigindo as respectivas atas e registros, bem como decodificando ou transcrevendo gravações; realizar trabalhos do protocolo, arquivo, recebimento e expedição de expedientes, mantendo o controle e os registros em sistema integrado; atender o público; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; pesar, contar e medir materiais recebidos; fazer a apuração de frequência de servidores; registrar a entrada e saída de materiais de acordo com procedimentos determinados; executar diligências de busca e localizar pessoas necessárias à prova em processos; fazer notificações e intimações extra-processo de pessoas reclamadas pelas curadorias; efetuar diligências para constatar e informar às Promotorias da situação de menores e incapazes sob custódia, tutela ou curatela; verificar situações relativas a menores abandonados ou a doentes mentais, informando o verificado às Promotorias; fazer triagem de partes e encaminhá-las às Promotorias, mediante estabelecimento ordenado; diligenciar junto aos registros públicos e repartições públicas na coleta de informações necessárias à Promotoria; verificar e informar à Promotoria a situação de bens, coisas ou valores relativos a processos ou expedientes; verificar e anotar o andamento de processos onde intervenha o Ministério Público; controlar, organizar e manter, sob orientação e supervisão, o andamento de processos de tutores e de curadores sujeitos à prestação de contas; organizar e manter, sob orientação, relação de entidades que devam apresentar balanços e prestação de contas; manter atualizados os arquivos de promoções e expedientes da Promotoria; organizar agenda de audiências do Promotor de Justiça; digitar correspondências e demais expedientes, inclusive os relativos a promoções; expedir correspondências, efetuando o devido controle; preencher formulários padronizados, secretariar o Promotor de Justiça na tomada de representação e depoimentos; fazer a tramitação de processos entre o Gabinete da Promotoria e o cartório; encaminhar ordens e pedidos de diligências junto às repartições públicas; acompanhar o Promotor de Justiça em diligências de fiscalização ou constatação de situações junto a entidades; permanecer à disposição do Promotor de Justiça durante o expediente da Promotoria para execução de tarefas auxiliares ou de acompanhamento; executar tarefas de registros de dados, inclusive por meios eletrônicos, relacionados com a atuação da Promotoria de Justiça; pesquisar em arquivos eletrônicos ou bancos de dados da Procuradoria-Geral de Justiça e de outros órgãos com acesso autorizado; registrar e arquivar correspondências recebidas e cópia das expedidas; elaborar e redigir relatórios, mapas e gráficos relativos às atividades da Promotoria de Justiça; fazer a gravação e a degravação em áudio de reuniões, sessões, audiências públicas, depoimentos, bem como de outros eventos; providenciar na manutenção dos equipamentos de gravação, executar outras atividades correlatas que forem lhe atribuídas.

c) Requisitos de Escolaridade: Certificado de conclusão do ensino médio, podendo ser exigidos outros requisitos a serem definidos e especificados em edital de concurso.

II - Técnico do Ministério Público – Especialidade Informática:

a) Síntese dos Deveres: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de programação de computadores, apoio ao usuário e manutenção de equipamentos.

b) Descrição Exemplificativa: elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático dos dados, planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade, codificar, depurar, testar e documentar programas novos, testar e documentar as alterações efetuadas em programas, elaborar arquivos de testes, elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistemas, fazer a manutenção e analisar desempenho de programas, identificar e solucionar problemas com programas em operação, acompanhar os resultados obtidos por programas em operação, elaborar e dar manutenção à documentação referente aos sistemas computacionais utilizados, elaborar e manter páginas para Internet e Intranet, auxiliar os usuários na criação de suas páginas Internet/ Intranet, criar, instalar e configurar contas de correio-eletrônico, auxiliar e treinar os usuários na operação de correio-eletrônico, dar suporte na utilização de aplicativos baseados em interface WEB, fazer a manutenção das páginas do Ministério Público na Internet e Intranet, elaborar formulários e soluções que envolvam a interação usuário e páginas da Internet/ Intranet, participar e propor soluções que envolvam o uso dos recursos da Internet/ Intranet, ministrar treinamento nos sistemas corporativos do Ministério Público, ministrar treinamento em softwares aplicativos para os usuários do Ministério Público, ministrar treinamento no uso dos recursos da Internet e Intranet para os usuários do Ministério Público, elaborar e preparar material didático para os treinamentos a serem ministrados aos usuários do Ministério Público, analisar, fazer recomendações e prestar orientação sobre utilização de softwares aplicativos, prestar assistência na instalação de redes de computadores, definir critérios, dar orientação e acompanhar a utilização, participar de projetos de suporte à infraestrutura operacional, executar, sob orientação, atividades básicas de suporte técnico, testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/ instalados em equipamentos de informática, apresentar soluções na utilização de softwares aplicativos, auxiliar os usuários na elaboração de soluções com a utilização de aplicativos comerciais, prestar assistência aos usuários para a resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor, instalar e configurar software,verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares, fazer controle das licenças de software aplicativos, executar tarefas de caráter técnico relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Ministério Público, para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos, planejar e executar a manutenção dos equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares para o perfeito funcionamento dos mesmos, confeccionar cabos de lógica para interligação dos equipamentos de informática, executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção, auxiliar na definição da infraestrutura necessária para a instalação de equipamentos, testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição, acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas, zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos, executar tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Certificado de conclusão do ensino médio e/ou, se for o caso, habilitação legal específica relacionada com a especialidade, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/11/2021.


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