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PROVIMENTO N. 54/2021 - PGJ

Regulamenta o art. 3.º, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, que trata da distribuição dos cargos de Analista do Ministério Público, criados em carreira e em especialidades, na forma do art. 2.º, inciso I, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição dos cargos de Analista do Ministério Público criados pelo art. 2.º, inciso I, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, em especialidades;

CONSIDERANDO a necessidade de detalhar a descrição exemplificativa das atribuições de cada uma das especialidades em que são distribuídos os cargos de Analista do Ministério Público, criados pelo art. 2.º, inciso I, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a possibilidade de reclassificação dos servidores ativos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, de acordo com a Tabela de Correlação 1, constante do Anexo IV da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, após a assinatura do Termo de Opção de que trata o art. 18 do mesmo diploma legal; e

CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de reclassificação para nova carreira dos servidores ativos, detentores de cargo isolado, padrão Classe R, constantes no art. 19, Inciso I, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00033.00143/2021-3, editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Os cargos de Analista do Ministério Público são distribuídos nas seguintes especialidades:

I - Direito;

II - Administração;

III - Contabilidade;

IV - Economia;

V - História;

VI - Letras;

VII - Serviço Social;

VIII - Biologia;

IX - Geologia;

X - Biblioteconomia;

XI - Medicina - Cardiologia;

XII - Medicina - Clínica-Geral;

XIII - Medicina - Psiquiatria;

XIV - Odontologia;

XV - Psicologia;

XVI - Enfermagem;

XVII - Informática;

XVIII - Engenharia Mecânica;

XIX - Engenharia Civil;

XX - Engenharia Elétrica;

XXI - Engenharia Química;

XXII - Engenharia Sanitarista;

XXIII - Agronomia;

XIV - Engenharia Florestal;

XXV - Arquitetura; e

XXVI - Arquivologia.

XXVII – Engenharia de Segurança do Trabalho; (Inciso acrescentado pelo Provimento n.101/2024-PGJ)

XXVIII – Medicina do Trabalho. (Inciso acrescentado pelo Provimento n.101/2024-PGJ)

Art. 2.º Os cargos de Analista do Ministério Público, distribuídos nas especialidades conforme artigo anterior, além daquelas previstas no art. 5.º, inciso I, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, possuem as seguintes atribuições e requisitos de escolaridade:

I - quanto ao cargo de Analista do Ministério Público – Especialidade Direito:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área do Direito, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público.

b) Descrição Exemplificativa: examinar processos e elaborar pareceres sobre questões jurídicas e jurídico-administrativas, fundamentadas na legislação e em pesquisas efetuadas, abrangendo matérias de Direito; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; redigir, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive por meio de recursos eletrônicos de dados; exarar despachos de acordo com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões na sua área de atuação; efetuar estudos para o aperfeiçoamento dos serviços na órbita de sua atuação; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; atender às partes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; orientar, quando solicitado, a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente à organização administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça na sua área de formação ou atuação; fazer registros e pesquisas em bancos de dados eletrônicos ou bibliográficos nas diversas áreas de atuação do Ministério Público e de outras entidades das quais houver acesso autorizado; propor, quando solicitado, adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua área de atuação ou formação; manter-se atualizado na área de sua habilitação visando à adoção de novas técnicas e procedimentos aplicáveis à administração pública; preparar atos destinados às providências jurídicas, que envolvam sua área de atuação, em apoio do Ministério Público; organizar arquivos, inclusive bibliográficos e eletrônicos; executar outras tarefas correlatas e/ou de sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos Promotores, Procuradores, chefias e autoridades superiores.

c) Requisitos de Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

II - Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público – Especialidade Administração:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área da Administração, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público.

b) Descrição Exemplificativa: examinar processos e elaborar pareceres sobre questões administrativas, fundamentadas na legislação e em pesquisas efetuadas, abrangendo matérias de Administração; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; redigir, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive por meio de recursos eletrônicos de dados; exarar despachos de acordo com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões na sua área de atuação; efetuar estudos para o aperfeiçoamento dos serviços na órbita de sua atuação; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; atender às partes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; orientar, quando solicitado, a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente à organização administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça na sua área de formação ou atuação; fazer registros e pesquisas em bancos de dados eletrônicos ou bibliográficos nas diversas áreas de atuação do Ministério Público e de outras entidades das quais houver acesso autorizado; propor, quando solicitado, adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua área de atuação ou formação; manter-se atualizado na área de sua habilitação visando à adoção de novas técnicas e procedimentos aplicáveis à administração pública; preparar atos destinados às providências jurídicas, que envolvam sua área de atuação, em apoio do Ministério Público; organizar arquivos, inclusive bibliográficos e eletrônicos; participar, quando solicitado, de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Repartição; realizar auditoria analítica compreendendo exames de pesquisas, de interpretação, de orientação de pareceres e de investigações de caráter financeiro e contábil; fornecer, quando solicitado, dados para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Ministério Público; acompanhar, quando solicitado, a execução do orçamento do Ministério Público; proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos destinados ao Ministério Público; proceder, quando solicitado, à análise da produtividade dos fatores empregados no Ministério Público; efetuar análise econômico-financeira das entidades sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público, bem como, quando solicitado, da Procuradoria-Geral de Justiça; proceder à análise da produtividade dos fatores empregados na administração do Ministério Público; proceder à montagem e estatísticas de indicadores sobre custos e resultados, preços, cotações e mercado, como elemento de apoio à fiscalização pelo Ministério Público, bem como para utilização nos serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça; elaborar estudos e emitir parecer, quando solicitado, sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior; executar outras tarefas correlatas e/ou de sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos Promotores, Procuradores, chefias e autoridades superiores.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Administração de Empresas ou Administração Pública, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, registro profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

III – Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público – Especialidade Contabilidade:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área da Contabilidade, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público.

b) Descrição Exemplificativa: examinar processos e elaborar pareceres sobre questões administrativas, fundamentadas na legislação e em pesquisas efetuadas, abrangendo matérias de Contabilidade; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; redigir, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive por meio de recursos eletrônicos de dados; exarar despachos de acordo com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões na sua área de atuação; efetuar estudos para o aperfeiçoamento dos serviços na órbita de sua atuação; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; atender às partes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; orientar, quando solicitado, a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente à organização administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça na sua área de formação ou atuação; fazer registros e pesquisas em bancos de dados eletrônicos ou bibliográficos nas diversas áreas de atuação do Ministério Público e de outras entidades das quais houver acesso autorizado; propor, quando solicitado, adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua área de atuação ou formação; manter-se atualizado na área de sua habilitação visando à adoção de novas técnicas e procedimentos aplicáveis à administração pública; preparar atos destinados às providências jurídicas, que envolvam sua área de atuação, em apoio do Ministério Público; organizar arquivos, inclusive bibliográficos e eletrônicos; supervisionar, coordenar e executar trabalhos relativos a serviços de contabilidade, inclusive por meio informatizado; participar, quando solicitado, de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Repartição; orientar, do ponto de vista contábil, quando solicitado, o levantamento dos bens patrimoniais, bem como fazer levantamentos e relatórios; proceder a exames em demonstrações contábeis, prestação de contas, escrita contábil e documentação pertinente a fundações, prefeitos e entidade sujeitas fiscalização do Ministério Público; realizar exames, extrajudiciais, do ponto de vista contábil, na entidade atingida; determinar, mediante estudos contábeis, a capacidade econômico-financeira de entidades, conforme solicitado; proceder a exames e perícias para constituição, transformação e liquidação de entidades de qualquer natureza; fazer auditoria de balanços e de peças contábeis; realizar auditoria analítica compreendendo exames de pesquisas, de interpretação, de orientação de pareceres e de investigações de caráter financeiro e contábil; elaborar certificados de exatidão de balanços, de peças contábeis e de contabilidade, após realizar devida auditoria, inclusive nos casos de cessão, fusão, incorporação e desincorporação de empresas; definir, quando solicitado, índices contábeis e de verificação da viabilidade econômico-financeira de empresas participantes em licitações; fornecer, quando solicitado, dados para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Ministério Público; acompanhar, quando solicitado, a execução do orçamento do Ministério Público; proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos destinados ao Ministério Público; proceder, quando solicitado, à análise da produtividade dos fatores empregados no Ministério Público; efetuar análise econômico-financeira das entidades sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público, bem como, quando solicitado, da Procuradoria-Geral de Justiça; proceder à análise da produtividade dos fatores empregados na administração do Ministério Público; proceder à montagem e estatísticas de indicadores sobre custos e resultados, preços, cotações e mercado, como elemento de apoio à fiscalização pelo Ministério Público, bem como para utilização nos serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça; elaborar estudos e emitir parecer, quando solicitado, sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior; executar outras tarefas correlatas e/ou de sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos Promotores, Procuradores, chefias e autoridades superiores.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Ciências Contábeis ou Contabilidade, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, registro profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

IV – Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Economia:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área da Economia, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público.

b) Descrição Exemplificativa: atividades de nível superior, envolvendo assessoramento na área da Economia, examinar processos e elaborar pareceres sobre questões administrativas, fundamentadas na legislação e em pesquisas efetuadas, abrangendo matérias de Economia prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; redigir, digitar, imprimir, transmitir e arquivar trabalhos, inclusive por meio de recursos eletrônicos de dados; exarar despachos de acordo com a orientação do superior hierárquico; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões na sua área de atuação; efetuar estudos para o aperfeiçoamento dos serviços na órbita de sua atuação; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; atender às partes; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; orientar, quando solicitado, a instrução de processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente à organização administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça na sua área de formação ou atuação; fazer registros e pesquisas em bancos de dados eletrônicos ou bibliográficos nas diversas áreas de atuação do Ministério Público e de outras entidades das quais houver acesso autorizado; propor, quando solicitado, adoção de medidas de natureza administrativa para a boa administração na sua área de atuação ou formação; manter-se atualizado na área de sua habilitação visando à adoção de novas técnicas e procedimentos aplicáveis à administração pública; preparar atos destinados às providências judiciais, que envolvam sua área de atuação, em apoio do Ministério Público; organizar arquivos, inclusive bibliográficos e eletrônicos; participar, quando solicitado, de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Repartição; orientar, do ponto de vista econômico, quando solicitado, o levantamento dos bens patrimoniais, bem como fazer levantamentos e relatórios, prestação de contas, e documentação pertinente a fundações, prefeitos e entidades sujeitas à fiscalização do Ministério Público; realizar exames extrajudiciais, do ponto de vista econômico, na entidade atingida; determinar, mediante estudos pertinentes, a capacidade econômico-financeira de entidades, conforme solicitado; proceder a exames e perícias para constituição, transformação e liquidação de entidades de qualquer natureza; fazer auditorias envolvendo sua área de atuação; realizar auditoria analítica compreendendo exames de pesquisas, de interpretação, de orientação de pareceres e de investigações envolvendo sua área de atuação, após realizar devida auditoria, inclusive nos casos de cessão, fusão, incorporação e desincorporação de empresas; definir, quando solicitado, índices contábeis e de verificação da viabilidade econômico-financeira de empresas participantes em licitações; fornecer, quando solicitado, dados para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Ministério Público; acompanhar, quando solicitado, a execução do orçamento do Ministério Público; proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos destinados ao Ministério Público; proceder, quando solicitado, a análise da produtividade dos fatores empregados no Ministério Público; efetuar análise econômico-financeira das entidades sujeitas à fiscalização pelo Ministério Público, bem como, quando solicitado, da Procuradoria-Geral de Justiça; proceder a análise da produtividade dos fatores empregados na administração do Ministério Público; proceder a montagem e estatísticas de indicadores sobre custos e resultados, preços, cotações e mercado, como elemento de apoio à fiscalização pelo Ministério Público, bem como para utilização nos serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça; elaborar estudos e emitir parecer, quando solicitado, sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior; executar outras tarefas correlatas e/ou de sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos Promotores, Procuradores, chefias e autoridades superiores.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Ciências Econômicas, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, registro profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

V - Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade História:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área de História; pesquisar documentos históricos e outras fontes de informação, para possibilitar o resgate e a preservação da história do Ministério Público e investigar elementos para a preservação do patrimônio histórico-cultural do Estado.

b) Descrição Exemplificativa: consultar diversas fontes de informação referentes à história do Ministério Público, pesquisando arquivos, bibliotecas, publicações, periódicos, registros fotográficos, correspondências, documentos; entrevistar membros do Ministério Público, selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido; examinar a autenticidade dos dados para extrair conclusões corretas; elaborar programa para o trabalho; organizar a coleta de fatos passados e atuais, estabelecendo paralelo entre as situações, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos; orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo histórico, a reprodução e a conservação de fontes históricas; reunir toda a documentação do Ministério Público; sugerir medidas, bem como realizar vistorias à preservação do patrimônio histórico, no âmbito de atuação do Ministério Público, prestando assessoramento; e executar outras tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Bacharelado em História, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

VI - Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Letras:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área de Letras; examinar e revisar textos e documentos técnicos, jurídicos, administrativos e políticos, efetuando as alterações oportunas; ministrar cursos dentro de sua habilitação; assessorar os membros do Ministério Público em outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

b) Descrição Exemplificativa: realizar pesquisas e estudos para elaboração de cursos visando às atividades meio e fim do Ministério Público; revisar textos e documentos técnicos, jurídicos, administrativos e políticos, aperfeiçoando a clareza e a capacidade de comunicação; elaborar textos técnicos, ministrar cursos conforme sua habilitação, selecionando os conteúdos e determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com objetivos planejados; revisar trabalhos jurídicos e administrativos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Licenciatura em Letras, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

VII - Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Serviço Social:

a) Síntese dos Deveres: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos; identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; aplicar métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração de pessoas à sociedade; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior, elaborando laudos sociais e assessorando os membros do Ministério Público.

b) Descrição Exemplificativa: realizar e interpretar pesquisas no campo do serviço social; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento no meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicar a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo; programar a ação básica de um grupo nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos, para possibilitar a orientação adequada e o desenvolvimento harmônico; organizar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos indivíduos aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas; assessorar os membros do Ministério Público na assistência às famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência à criança e ao adolescente carentes ou infratores, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; fornecer subsídios aos membros do Ministério Público na fiscalização e supervisão dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências; realizar perícias sobre assuntos relacionados com a sua habilitação; elaborar laudos sociais; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos membros do Ministério Público.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Assistência Social, com habilitação e registro profissional podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

VIII - Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Biologia:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área da Biologia, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público, e demais atribuições correlatas.

b) Descrição Exemplificativa: desenvolver as atribuições básicas do cargo referentes à Genética; Ciências Morfológicas; Botânica; Zoologia; Ecologia; Microbiologia; Biologia Econômica; Administração de Recursos Naturais; Paleontologia; Paleobiogeografia; Biogeografia; Oceanografia Biológica; Oceanologia Biológica; Biologia Marinha; Fisiologia Geral; Fisiologia Humana; Fisiopatologia Animal e Vegetal; Parasitologia Humana; Bioquímica; Biofísica; Matemática aplicada à Biologia; Ecoturismo; Avaliação de Impacto Ambiental; Ecotecnologia; Sensoriamento de Solos; Bioclimatologia; Foto Interpretação; Informática aplicada à Biologia; Inventário e Avaliação de Patrimônio Natural; Bioespeleologia; Radio Imunoensaios; Tecnologia Bionucelar; Ecotoxicologia; Hidroponia; Auditoria (Auditagem) Ambiental; Biotério; Cultura de Tecidos; Controle de Vetores e demais áreas que vieram a ser regulamentadas por resoluções do Conselho de Biologia competente. Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda em projetos, convênios; executar tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Biologia, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

IX - Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Geologia:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área da Geologia, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público, e demais atribuições correlatas.

b) Descrição Exemplificativa: desenvolver as atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos topográficos e geodésicos; levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos, convênios; executar tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Geologia, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

X - Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Biblioteconomia:

a) Síntese dos Deveres: atribuição envolvendo a execução de trabalhos de registros, classificação, catalogação e indexação do acervo bibliográfico, compreendendo livros, periódicos, documentação, pesquisas, estudos, pareceres e outras informações úteis às atividades do Ministério Público.

b) Descrição Exemplificativa: organizar, administrar e dirigir o órgão de Documentação; planejar os serviços relativos à documentação e controlar sua execução inclusive por meio eletrônico de dados; elaborar normas e manuais de serviços do órgão de Documentação; manter intercâmbio com editores e livrarias para facilitar novas aquisições; registrar, disciplinar e controlar o empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros documentos especiais do órgão de Documentação; fazer análise técnica dos livros, periódicos, folhetos e outros documentos, selecionando-os por assunto para posterior classificação, registro e catalogação do material bibliográfico, segundo sistemas e normas técnicas que melhor se adaptem às necessidades do Ministério Público; arranjar o acervo bibliográfico sistematicamente por assunto nas estantes e zelar pela ordenação; organizar, inclusive por meio eletrônico de dados, fichários por assunto, títulos e autor das obras existentes no acervo bibliográfico; organizar e manter atualizados os fichários de legislação, jurisprudência e pareceres de interesse do Ministério Público; preparar material bibliográfico para empréstimo, quando se tratar de material que possa circular; orientar o leitor na localização rápida de qualquer assunto; assistir o agente do Ministério Público em suas necessidades de consulta ou pesquisa; supervisionar a circulação do material bibliográfico na sala de leitura e manter registro da movimentação dos empréstimos de livros e periódicos; divulgar catálogo do acervo bibliográfico existente, indicando os assuntos; elaborar e divulgar resumos e sinopses de artigos de interesse do Ministério Público; executar pesquisas bibliográficas e elaborar bibliografias, correntes e retrospectivas, necessárias aos serviços e estudos do Ministério Público; fazer intercâmbio bibliográfico, visando ao atendimento de necessidade do Ministério Público ou da administração pública, por meio de outras Instituições da órbita administrativa; orientar, quando solicitado, a aplicação das normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas nas publicações elaboradas pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça; levantar dados para elaboração de estatísticas próprias do órgão de Documentação, apresentando relatórios de prestação de contas; dar informações e pareceres em assuntos de sua especialidade; manter contato com setores de documentação nacionais e estrangeiros; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros e periódicos sem interesse para o Ministério Público e das publicações da Procuradoria-Geral da Justiça e Ministério Público; preparar material bibliográfico para encadernação; orientar a execução de tarefas de conservação e limpeza do acervo documental; zelar pela conservação do material bibliográfico e permanente sob sua guarda; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Biblioteconomia, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, registro profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XI - Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Medicina - Cardiologia:

a) Síntese dos Deveres: prestar assistência médica aos membros e servidores do Ministério Público nos casos de urgência e emergência; realizar perícia médica funcional para ingresso, aposentadoria, licenças, readaptação, petições e outros, quando for necessária perícia médica, dos membros e servidores do Ministério Público; exarar laudos e pareceres, podendo para tanto, solicitar exames ou diligências para melhor elucidação do diagnóstico; expedir atestados periciais; elaborar relatórios; participar de juntas médicas; realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: realizar exames periciais em membros e servidores quando do ingresso na Instituição; realizar exames periciais para a concessão de licenças de saúde, especialmente relacionados à cardiologia; realizar perícias para subsidiar a área de recursos humanos na concessão de direitos de membros e servidores relacionados com a área da saúde, como readaptações, reduções de carga horária, delimitação de atribuições etc., especialmente as ligadas à área da cardiologia; atender membros e servidores em situações de emergência médica; participar da execução de projetos de saúde que exijam conhecimentos médicos, especialmente de cardiologia, inclusive como palestrante; emitir pareceres e laudos de assessoria que versem sobre a área médica, especialmente cardiologia, no suporte à atividade do membro do Ministério Público, realizando, inclusive, vistorias quando necessário; figurar frente ao Conselho Regional de Medicina e à Secretaria de Saúde como responsável técnico pela área de Medicina; manter registros em sistemas informatizados ou manuais, inclusive prontuários.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Medicina; dois anos de residência médica em clínica médica ou título de especialista reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina em clínica médica (medicina interna); dois anos de residência médica em cardiologia ou título de especialista em cardiologia reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul; registro ativo no Conselho Regional de Medicina; podendo ser exigidos outros requisitos, como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XII - Quanto ao cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Medicina - Clínica-Geral:

a) Síntese dos Deveres: atividades envolvendo assistência médica em casos de urgência e emergência, realização de perícias médicas, emissão de laudos, atestados, pareceres, informações pertinentes à referida área, assessoramento na área da Medicina, realização de estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: prestar assistência médica aos membros e servidores do Ministério Público no recinto do Serviço de Perícia em Saúde e, somente em casos especiais ou de emergência, fora deles; realizar perícia médica funcional para ingresso, aposentadoria e licença dos membros e servidores do Ministério Público; realizar perícia médica funcional para readaptação de servidores do Ministério Público; exarar laudos e pareceres, podendo para tanto, solicitar exames ou diligências para melhor elucidação do diagnóstico; expedir atestados periciais; elaborar relatórios; participar de juntas médicas; realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Medicina, e habilitação para o exercício da profissão de médico, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XIII - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Medicina – Psiquiatria:

a) Síntese dos Deveres: atividades envolvendo assistência médica em casos de urgência e emergência, realização de perícias em psiquiatria, emissão de laudos, atestados, pareceres, informações pertinentes à referida área, assessoramento na área da Psiquiatria, realização de estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: realizar inspeção na área de sua especialidade, mediante consultas ambulatoriais, hospitalares ou domiciliares; firmar, juntamente com psicólogo, atestados, laudos e verificações de saúde mental, para concessão de licença ou de aposentadoria, bem como de tratamentos, desde que com a concordância do interessado; firmar diagnósticos psiquiátricos; propor e acompanhar tratamento, quando for o caso, podendo prescrever medicamentos, sugerir internações, remoções ou baixas, desde que com consentimento do interessado; realizar ou assistir perícia.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Medicina, e habilitação para o exercício da profissão de médico psiquiatra, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XIV - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Odontologia:

a) Síntese dos Deveres: atividades envolvendo assistência odontológica, realização de perícias odontológicas, emissão de laudos, atestados, pareceres, informações pertinentes à referida área, assessoramento na área da odontologia, realização de estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: realizar inspeções na área de sua especialidade; firmar atestados e laudos para concessão de licença, bem como de tratamentos; realizar ou assistir perícia; prestar assistência odontológica aos membros e servidores do Ministério Público.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Odontologia, e habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XV - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Psicologia:

a) Síntese dos Deveres: atividades envolvendo psicodiagnósticos e avaliação psicológica, emissão de laudos de verificação de saúde mental, em conjunto com médico psiquiátrico, de atestados, pareceres, informações pertinentes à área da psicologia, assessoramento na referida área, realização de estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: realizar psicodiagnósticos; realizar avaliações psicológicas por meio de consultas, entrevistas, aplicação de testes e de outros instrumentos científicos; firmar atestados, diagnósticos e prognósticos psicológicos; firmar, em conjunto com Médico Psiquiatra, laudos de verificação de saúde mental para fins de tratamento, concessão de licença ou aposentadoria; propor, acompanhar, assistir tratamento psicoterápico; realizar reavaliações psicológicas; assessorar os membros do Ministério Público avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público; executar tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Psicologia, e habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XVI - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Enfermagem:

a) Síntese dos Deveres: organização e coordenação dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares no Ministério Público, cabendo-lhe o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer e laudo de assessoria sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde e em rotina aprovados pela Administração; controle e solicitação de materiais e medicamentos utilizados pelo setor, após aprovação da Coordenação; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos membros e servidores durante a assistência de enfermagem; planejamento, execução e avaliação dos projetos e convênios afetos à área de enfermagem, inclusive os relativos à saúde preventiva; responsabilidade técnica da área perante órgãos de classe e de vigilância sanitária; execução de serviços de secretaria inerentes às atividades de perícia, de assessoramento técnico e de emergência e assistência clínica, na área da saúde e outras atividades correlatas.

b) Descrição Exemplificativa: organizar e controlar os serviços de enfermagem para que os pacientes sejam atendidos de forma adequada quando em perícias ou em emergências, inclusive supervisionando a atuação do Agente de Saúde de nível técnico; registrar os atendimentos de enfermagem e proceder a sua avaliação por meio de indicadores, conforme orientações da coordenação; prestar consulta de enfermagem; prescrever medicamentos com combinação prévia junto à coordenação e ao Gabinete Médico Clínico-Geral; gerenciar o estoque de medicamentos e materiais; gerenciar projetos de saúde que lhe forem delegados; participar da execução de projetos de saúde que exijam conhecimentos científicos de enfermagem, inclusive como palestrante; emitir pareceres e laudos de assessoria que versem sobre matéria de enfermagem, no suporte à atividade do Membro do Ministério Público, realizando, inclusive, vistorias quando necessário; figurar frente ao Conselho Regional de Enfermagem e à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde como responsável técnico pela área de Enfermagem; manter registros em sistemas informatizados ou manuais, inclusive prontuários.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem como Enfermeiro, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XVII - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Informática:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo o planejamento, a execução e o controle de serviços de informática, bem como, relacionamento com áreas afins de outros órgãos públicos ou privados.

b) Descrição Exemplificativa: projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; planejar, revisar, e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; estudar, planejar, e propor a atualização e adaptação de equipamentos, linguagens e programas; planejar, indicar e implantar os meios múltiplos de segurança de equipamentos, programas e dados registrados; preparar e executar treinamentos específicos e sistemáticos de funcionários para obter o melhor uso de equipamentos e programas; planejar, coordenar, orientar e testar os trabalhos de programação; documentar os procedimentos, rotinas e programas desenvolvidos, elaborando manuais de instrução para uso de programadores, digitadores, operadores e demais usuários dos sistemas, inclusive propondo a aquisição de suporte bibliográfico; manter intercâmbio com outros órgãos públicos ou privados, buscando a atualização de métodos, rotinas, hardware e software, inclusive para comunicação com os principais bancos de dados; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior na área de processamento eletrônico de dados ou equivalente, podendo ser exigidos outros requisitos como formação especializada, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XVIII - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia Mecânica:

a) Síntese dos Deveres: supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo da viabilidade técnica-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, fiscalização de obra e serviço técnico, condução de trabalho técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de instalação, montagem e reparo.

b) Descrição Exemplificativa: exercer as atividades relativas às atribuições de modo a assessorar, projetar detalhadamente os sistemas de ar-condicionado e ventilação, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa dos custos de mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação do equipamento, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou segurança dos equipamentos e instalações de ar condicionado; operar microcomputador no sistema CAD, executando desenhos e gráficos; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior, emitindo laudo quando necessário; executar outras tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Engenharia Mecânica, devidamente registrado no CREA, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XIX - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia Civil:

a) Síntese dos Deveres: atividades envolvendo elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil, relativos à estrutura de edificações, possibilitando e orientando construção, manutenção e reparo em obras de prédios próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça, assegurando os padrões técnicos exigidos; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos, convênios; executar tarefas afins.

b) Descrição Exemplificativa: executar trabalhos relacionados com a elaboração de projetos de construção e reformas de próprios ou ocupados pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das respectivas obras, inclusive quando contratados serviços de terceiros; consultar a administração e o Arquiteto da Procuradoria-Geral de Justiça, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre custos e materiais para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para construção; calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários; verificar o estado de conservação dos imóveis próprios ou usados pela Procuradoria-Geral de Justiça, elaborando e executando, se for o caso, projetos de reformas ou restauração; realizar exame técnico de expedientes relativos à execução de obras, planejar, elaborar, fiscalizar e acompanhar projetos, "layouts" de espaços físicos utilizados, incluindo mobiliário, divisórias, instalações elétricas, hidrossanitárias, telefônicas, elevadores, refrigeração, estacionamento e movimentação de veículos, de prevenção contra incêndios e elétricas para equipamentos de informática em geral, de forma a compatibilizar com as necessidades da Instituição, inclusive quando contratados serviços de terceiros, efetuar estudos e pesquisas visando o estabelecimento de normas e padrões mínimos de construção ou reformas específicas de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça; fazer orçamento e cálculos de projetos, de construções ou de reformas em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem executados por equipes auxiliares; executar outras atribuições correlatas.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Engenharia Civil, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XX - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia Elétrica:

a) Síntese dos Deveres: planejar as instalações de produção e distribuição de energia elétrica da maquinaria e aparelhos elétricos, analisando e decidindo as características dos mesmos; supervisionar as instalações e funcionamento da rede elétrica, bem como sua manutenção, garantindo segurança de funcionamento.

b) Descrição Exemplificativa: estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-as e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custo dos projetos; executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar a administração na solução de problemas de engenharia elétrica; projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa dos custos de mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; operar microcomputador no sistema CAD, executando desenhos e gráficos; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior; executar outras tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Engenharia Elétrica, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XXI - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia Química:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área da Engenharia Química, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: desenvolver as atribuições básicas do cargo referentes a conhecimentos de química, tecnologia, processos, operações, planejamento e projetos de equipamentos e instalações da indústria química, petroquímica e de alimentos; produtos químicos, tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos, convênios, executar tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Engenharia Química, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XXII - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia Sanitarista:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área da Engenharia Sanitarista, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: desenvolver as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reuso e disposição final de águas residuárias (domésticas e industriais); minimização da geração, reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos; controle de poluição ambiental do solo, do ar e da água; controle de vetores biológicos transmissores de doenças; instalações prediais hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em geral; saneamento dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Publico, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos, convênios; executar tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Engenharia Sanitária, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XXIII - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Agronomia:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área da Agronomia, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: desenvolver as atribuições básicas do cargo referentes à engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Publico, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos, convênios; executar tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Agronomia, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como, experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XXIV - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia Florestal:

a) Síntese dos Deveres: atividade envolvendo assessoramento na área da Engenharia Florestal, efetuar estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: desenvolver as atribuições básicas do cargo referentes à engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares; silvimetria; inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia; climatologia; defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e industrialização; edafologia; processos de utilização de solos e florestas; ordenamento e manejo florestal; mecanização florestal; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Publico, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos, convênios; executar tarefas afins.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Engenharia Florestal, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XXV - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Arquitetura:

a) Síntese dos Deveres: atividades envolvendo elaboração, execução e direção de projetos arquitetônicos de prédios e interiores de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça, assegurando os padrões técnicos exigidos, realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos, convênios; executar tarefas afins.

b) Descrição Exemplificativa: executar projetos arquitetônicos de prédios e interiores, de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça; consultar a administração e engenheiros da Procuradoria-Geral de Justiça, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre custos e materiais para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico; elaborar o projeto final, obedecendo normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça; preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinado e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis a realização do projeto; efetuar "layouts", pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos dos diversos setores e prédios próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça; planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos em prédios e outras obras arquitetônicas de próprios ou utilizados pela Procuradoria-Geral de Justiça; efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Arquitetura, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XXVI - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Arquivologia:

a) Síntese dos Deveres: atividades envolvendo execução de trabalhos de planejamento, organização, orientação e direção de serviços de arquivo em relação a documentos e processos da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como seleção, estudos e pareceres sobre documentos importantes e assuntos próprios da categoria.

b) Descrição Exemplificativa: planejar, organizar, orientar e dirigir serviços de arquivo e centros de documentação e informação de acervos arquivísticos; acompanhar o processo documental e informativo; identificar as espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias, constituídos de acervos arquivísticos; implementar serviços de microfilmagem e a automação aplicada aos arquivos; orientar quanto à classificação, ao arranjo, à descrição e à seleção de documentos e de arquivos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar pareceres e trabalhos de complexibilidade sobre assuntos arquivísticos, dentro das normas técnicas; assessorar em trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; executar outras tarefas correlatas.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Arquivologia, com habilitação e registro profissional, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XXVII - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho: (Inciso acrescentado pelo Provimento n.101/2024-PGJ)

a) Síntese dos Deveres: executar, analisar e supervisionar trabalhos técnicos relacionados às áreas de engenharia de segurança do trabalho, visando às atividades-meio e fim do Ministério Público, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: Definir instrumentos de coleta de dados e metodologias de pesquisa; inspecionar instalações; classificar exposição a riscos potenciais; qualificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos; elaborar e avaliar programas de segurança do trabalho e plano de atendimento às emergências; providenciar sinalizações de segurança; verificar procedimentos relacionados à aquisição de produtos controlados; verificar procedimentos de segurança para áreas confinadas, para trabalho com eletricidade, armazenagem, transporte e utilização de produtos químicos e para redução ou eliminação de ruídos industriais; fazer avaliação ergonômica de postos de trabalho; analisar laudos ergonômicos; verificar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos; verificar procedimentos de descarte de rejeitos industriais; fazer avaliação de programa de prevenção de riscos ambientais e programa de prevenção e combate a incêndios; participar da implantação e avaliação de sistema de gestão da segurança; planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços técnicos administrativos; analisar a documentação da comissão interna de prevenção de acidentes; analisar a adequação do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho; analisar o programa de controle auditivo; verificar a proteção do trabalhador em obras de construção civil; verificar a adequação do trabalho a céu aberto; verificar o armazenamento e a manipulação de líquidos inflamáveis e combustíveis, bem como de explosivos; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos periciais; e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Engenharia ou Arquitetura, com habilitação e registro profissional, e especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.

XXVIII - Quanto ao Cargo de Analista do Ministério Público - Especialidade Medicina do Trabalho:(Inciso acrescentado pelo Provimento n.101/2024-PGJ)

a) Síntese dos Deveres: atividades envolvendo assistência médica em casos de urgência e emergência, realização de perícias médicas, emissão de laudos, atestados, pareceres, informações pertinentes à área de medicina do trabalho, assessoramento na área da Medicina, realização de estudos, análises, pesquisas e trabalhos na área referida, e demais atribuições correlatas ao cargo.

b) Descrição Exemplificativa: elaborar informações, pareceres, laudos e relatórios, em processos administrativos e judiciais, indicando a fundamentação técnica, método e parâmetros aplicados, sem prejuízo de outras relacionadas à área de medicina do trabalho, nos casos de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho; fazer vistorias, perícias, avaliações de documentos, estudos técnicos, coletas de dados e pesquisas relacionadas à saúde ocupacional; elaborar laudos sobre nexo de causalidade entre trabalho e doença; colaborar na promoção e fiscalização das condições de higiene, segurança e ergonomia nos locais de trabalho; elaborar, e atuar em programa de controle médico de saúde ocupacional; realizar inspeções e perícias oficiais em saúde; compor equipe multiprofissional; orientar e supervisionar equipes administrativas e de saúde em atividades específicas; elaborar, coordenar e executar atividades internas e de interesse do órgão relacionadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde e do bem-estar; atuar na promoção da saúde e segurança e na prevenção de riscos nos locais de trabalho; propor a aquisição de equipamentos e medicamentos; participar de programas para melhoramento das práticas de trabalho; atuar em medidas de vigilância; atuar nos processos que envolvam a reabilitação, a integração e a readaptação; emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

c) Requisitos de Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior de Medicina, com título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT ou residência médica em Medicina do Trabalho, devidamente registrados no Órgão de Classe competente, podendo ser exigidos outros requisitos como experiência profissional, entre outros, a serem definidos e especificados em edital de concurso.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 01/11/2021.


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