PROVIMENTO N. 46/2021 – PGJ
Dispõe sobre a redistribuição das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Montenegro – Provimento n. 12/2000-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 23 de agosto de 2021, nos autos do PR.00983.00352/2021-0,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Montenegro, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
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1.º Promotor de Justiça |
Judiciais |
- 1.ª Vara Criminal; - 2.ª Vara Criminal, nos feitos relativos às Atribuições Extrajudiciais Criminais. |
Extrajudiciais Criminais |
- Crimes do Código Penal (pro rata); - Crimes Dolosos Contra a Vida; - Crimes da Legislação Especial Penal (pro rata); - Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro; - Execução Penal. - Controle Externo da Atividade Policial (pro rata). |
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2.º Promotor de Justiça |
Judiciais |
- 1.ª e 2.ª Varas Cíveis (exceto em feitos de atribuição da PJ Especializada); - 1.ª e 2.ª Varas Criminais (somente nas matérias de atuação extrajudicial criminal). |
Extrajudiciais Criminais |
- Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003; - Crimes contra Pessoas com Deficiência (Leis n. 7.853/1989 e 13.146/2015); - Crimes Licitatórios (Lei n. 8.666/1993). |
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Extrajudiciais Cíveis |
- Interesse Público ou Social; - Interesse de Incapaz; - Fazenda Pública; - Falência e Recuperação de Empresas; - Família e Sucessões; - Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva; - Litígios Coletivos pela Posse de Terra, Rural ou Urbana. |
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Extrajudiciais Especializadas |
- Fundações; - Pessoas com Deficiência; - Saúde Pública; - Idoso; - Patrimônio Público; - Improbidade Administrativa; - Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis; - Direitos Constitucionais. |
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3.º Promotor de Justiça |
Judiciais |
- 2.ª Vara Criminal; - 1.ª Vara Criminal, nos feitos relativos às Atribuições Extrajudiciais Criminais.
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Extrajudiciais Criminais |
- Crimes do Código Penal (pro rata); - Crimes da Legislação Especial Penal (pro rata); - Crimes Cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; - Crimes de Menor Potencial Ofensivo; - Controle Externo da Atividade Policial (pro rata). |
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Especializado |
Judiciais |
- 1.ª, 2.ª Varas Cíveis; - 1.ª e 2.ª Varas Criminais (somente nas matérias de atuação Extrajudicial Criminal e Especializada). |
Extrajudiciais Criminais |
- Crimes Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90); - Crimes do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79); - Crimes Contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo; - Crimes contra o Meio Ambiente. |
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Extrajudiciais Especializadas |
- Criança e Adolescente; - Educação – local; - Meio Ambiente; - Patrimônio Cultural; - Habitação e Ordem Urbanística; - Consumidor e Ordem Econômica; - Torcedor e Grandes Eventos. |
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de outubro de 2021.
MARCELO LEMOS
DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano
de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/10/2021.