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PROVIMENTO N. 45/2021 - PGJ

Dispõe sobre a desativação do 2.º cargo e redistribuição das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio – Provimento n. 12/2000-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 23 de agosto de 2021, nos autos do PR.00983.00345/2021-4,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º  Fica DESATIVADO o cargo de 2.º Promotor de Justiça  da Promotoria de Justiça de Esteio/RS.

Art. 2.º  As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária – dos cargos de Promotor de Justiça  da Promotoria de Justiça de Esteio, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

1.º Promotor de Justiça

Judiciais

- JECrim;

- Violência Doméstica;

- Feitos relativos às Atribuições Extrajudiciais Criminais;

- 50% dos expedientes policiais e processos criminais.

Extrajudiciais Criminais

- Crimes do Código Penal;

- Crimes da Legislação Especial Penal;

- Crimes Cometidos com Violência Doméstica e Familiar           contra a Mulher;

- Crimes de Menor Potencial Ofensivo;

- Controle Externo da Atividade Policial.

2.º Promotor de Justiça

 

 

DESATIVADO

3.º Promotor de Justiça

Judiciais

- Júri;

- VEC;

- Feitos relativos às Atribuições Extrajudiciais Criminais;

- 50% dos expedientes policiais e processos criminais.

Extrajudiciais Criminais

- Crimes do Código Penal;

- Crimes da Legislação Especial Penal;

- Crimes Dolosos Contra  a Vida;

- Execução Penal;

- Crimes de Organização Criminosa e de Lavagem de Dinheiro;

- Controle Externo da Atividade Policial.

4.º Promotor de Justiça

Judiciais

- 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Cíveis (exceto em feitos de atribuição do cargo Especializado;

- Vara Criminal (somente nas matérias de Atribuição Extrajudicial Criminal).

Extrajudiciais Criminais

- Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03);

- Crimes contra Pessoas com Deficiência (Leis n. 7.853/89 e 13.146/15;

- Crimes Licitatórios (Lei n. 8.666/93);

- Crimes contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo.

Extrajudiciais Cíveis

- Interesse de Incapaz;

- Fazenda Pública;

- Falência e Recuperação de Empresas;

- Família e Sucessões;

- Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva;

- Litígios Coletivos pela Posse de Terra, Rural ou Urbana;

- Interesse Público ou Social.

Extrajudiciais Especializadas

- Fundações;

- Pessoas com Deficiência;

- Saúde Pública;

- Idoso;

- Patrimônio Público;

- Improbidade Administrativa;

- Consumidor e Ordem Econômica;

- Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis;

- Direitos Constitucionais.

Especializado

Judiciais

- 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Cíveis (somente nas matérias de Atribuição Extrajudicial Especializada);

- Vara Criminal (somente nas matérias de Atribuição Extrajudicial Criminal).

Extrajudiciais Criminais

- Crimes Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90);

- Crimes do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79);

- Crimes contra o Meio Ambiente.

Extrajudiciais Especializadas

- Criança e Adolescente;

- Educação – local;

- Meio Ambiente;

- Patrimônio Cultural;

- Habitação e Ordem Urbanística;;

- Torcedor e Grandes Eventos.

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de outubro de 2021.

 

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.


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