PROVIMENTO N. 41/2021 - PGJ
Altera o Provimento n. 43/2003- PGJ, que regulamenta os serviços de fiscalização e os serviços auxiliares de realização de provas dos concursos públicos do Ministério Público, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a solicitação contida no PR.01194.00034/2021-7,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o artigo 1.º do Provimento n. 43/2003-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Para os serviços de fiscalização e serviços auxiliares na realização de provas dos concursos públicos do Ministério Público poderão candidatar-se os membros e servidores de provimento efetivo, de cargos em comissão e os adidos da Procuradoria-Geral de Justiça, desde que estejam no exercício regular de suas funções.
Art. 2.º Altera o artigo 3.º do Provimento n. 43/2003-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º O número necessário de pessoas para a realização dos serviços de fiscalização e dos serviços auxiliares será definido pelo Presidente da Comissão do concurso, que levará em conta a atuação em concursos anteriores, sendo as demais vagas disponibilizadas por sorteio.
Art. 3.º Altera o artigo 4.º, caput, e o seu parágrafo único, do Provimento n. 43/2003-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4.º Nas provas objetivas o Presidente da Comissão do concurso designará o Coordenador de Fiscalização e os Auxiliares de Coordenação de Fiscalização, integrantes da Comissão Executiva, de acordo com o artigo 44 do Anexo Único do Provimento n. 27/2001.
Parágrafo único. As vagas destinadas a serviços de fiscalização e serviços auxiliares poderão ser oferecidas aos interessados que deverão se inscrever na forma do artigo 7.º deste Provimento.”
Art. 4.º Altera o artigo 8.º do Provimento n. 43/2003-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.º Decorrido o prazo de inscrição, se o número de inscritos para os serviços de fiscalização e serviços auxiliares for superior ao número de vagas disponíveis, a Comissão do concurso realizará sorteio público entre os interessados.
Art. 5.º Altera os artigos 10, 11, 12 e 13, todos do Provimento n. 43/2003-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 10. A Comissão do concurso divulgará, preferencialmente pela Intranet do Ministério Público, a lista dos membros e servidores designados para trabalhar nos serviços de fiscalização e nos serviços auxiliares e o procedimento que estes deverão adotar.
Art. 11. O membro ou servidor que, por qualquer motivo, não comparecer ao treinamento, será excluído dos trabalhos do concurso.
Art. 12. Quaisquer atitudes inconvenientes adotadas pelos fiscais e serviços auxiliares, durante os trabalhos do concurso, serão levadas ao conhecimento do Presidente da Comissão do concurso.
Art. 13. O membro ou servidor convocado que deixar de comparecer ao local que lhe for designado, sem a devida justificativa, será suspenso dessas atividades por três concursos sucessivos.
Art. 6.º Revoga-se o artigo 2.º do Provimento n. 43/2003-PGJ.
Art. 7.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de setembro de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/09/2021.