PROVIMENTO N. 40/2021 - SUBADM
Altera o Provimento n. 15/2021, que dispõe sobre a assinatura de contratos, aditivos, apostilas e outros atos conexos que dependam de assinatura de agentes externos no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, BENHUR BIANCON JR., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02398.000.001/2021, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta artigo 3.º-A ao Provimento n. 15/2021-SUBADM, com a seguinte redação:
“Art. 3.º-A. Consideram-se assinados e válidos os contratos e demais atos conexos de que trata o presente Provimento na data da última assinatura firmada no documento.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2021.
BENHUR BIANCON JR.
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Registre-se e publique-se.
Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 06/10/2021.