PROVIMENTO N. 32/2021 - PGJ
Altera o Provimento n. 59/2003-PGJ, que cria a Ordem do Mérito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera os “Considerandos” quatro, cinco e seis do Provimento n. 59/2003-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CONSIDERANDO que no desenvolvimento de suas atribuições a Instituição recebe valiosas contribuições de personalidades que, por sua atuação e desempenho profissional, não poupam esforços na propagação do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, com o objetivo final de promover o Estado Democrático de Direito e o desenvolvimento social e econômico;
CONSIDERANDO que é interesse do Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhecer formalmente a dedicação e os relevantes serviços prestados por membros e servidores da Instituição
CONSIDERANDO que também constitui interesse do Ministério Público do Rio Grande do Sul agraciar com a condecoração as personalidades que contribuem para o aprimoramento da cultura jurídica, para o fortalecimento das Intituições e que prestam relevantes serviços à sociedade;
Art. 2.º Altera o artigo 1.º do Provimento n. 59/2003-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Cria a "Ordem do Mérito do Ministério Público do Rio Grande do Sul" com o objetivo de homenagear personalidades e instituições nacionais e estrangeiras por seus méritos e relevantes serviços prestados ao Ministério Público, à cultura jurídica e à sociedade.
Art. 3.º Altera o inciso III do artigo 4.º do Provimento n. 59/2003-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º [...]
[...]
III - o Grau de Oficial é representado pela insígnia pendente de colar de fita verde, vermelha e amarela, no tamanho de 55mm de largura e 3mm de espessura, e por crachá ostentando a insígnia em bronze, o brasão de armas do Estado do Rio Grande do Sul e, em arco, a inscrição ¨Ministério Público Rio Grande do Sul¨. Acompanha, ainda, o conjunto, um PIN ou roseta e um barrete com uma estrela, que substituirá a medalha, todos na cor bronze. No verso da insígnia estará escrito Oficial e Ministério Público Rio Grande do Sul, conforme modelo constante do Anexo III deste Provimento.
Art. 4.º Altera os incisos I e IV do artigo 6.º do Provimento n. 59/2003-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6.º [...]
I - a membros e servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul que hajam prestado bons serviços no cumprimento de suas funções institucionais;
[...]
IV - a pessoas de conduta e reputação ilibadas que se destacam na contribuição em favor da cultura jurídica, do desenvolvimento econômico e social e na realização da justiça;
Art. 5.º Altera a alínea “c” do inciso I do artigo 9.º do Provimento n. 59/2003-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.º [...]
I - [...]
[...]
c) tiverem cometido atos contrários à dignidade, à moralidade ou à sociedade civil.”
[...]
Art. 6.º O Anexo III do Provimento n. 59/2003-PGJ passa a vigorar de acordo com os termos do Anexo Único deste Provimento.
Art. 7.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de agosto de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/08/2021.