PROVIMENTO N. 37/2021 - PGJ
Disciplina a criação, estrutura e funcionamento do Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - GEPEVID, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO
N. 37/2021 - PGJ
Disciplina a
criação, estrutura e funcionamento do Grupo Especial de Prevenção e
Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - GEPEVID, no
âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras
providências.
O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do
Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n.
7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO a igualdade de
direitos entre homens e mulheres e a vedação à discriminação em função do sexo
previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais e demais convenções ratificadas pelo Brasil;
CONSIDERANDO a ratificação
pelo Estado Brasileiro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher;
CONSIDERANDO que a
Constituição Federal estabelece a igualdade entre todos, sem distinção de
qualquer natureza (artigo 5.º), a previsão expressa da igualdade entre homens e
mulheres (artigo 5.º, inciso I), bem como o objetivo fundamental da República
de promover o bem de todos, sem preconceito de sexo, gênero, origem, etnia, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3.º, inciso IV);
CONSIDERANDO que a Lei n.
11.340, de 07 de agoosto de 2006, cria
mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos do parágrafo 8.º do artigo 226 da
Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados
internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o
Ministério Público deve intervir, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do
artigo 26 da Lei n. 11.340/2006;
CONSIDERANDO a necessidade
de fortalecimento da atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul na efetivação da Lei n. 11.340/2006;
CONSIDERANDO a Recomendação
n. 80, de 24 de março de 2021, do Conselho Nacional do Ministério
Público, que dispõe sobre a necessidade de aprimoramento da atuação do
Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e da violência
institucional,
RESOLVE editar o
seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica
criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o GEPEVID
– Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, vinculado à estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Institucionais, cujas áreas de atuação abrangem todo o território do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º Constitui
objetivo do GEPEVID a integração e a compatibilização das atividades de
prevenção e enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a
cargo das Promotorias de Justiça com atribuição na matéria.
§ 1.º Havendo
necessidade, os órgãos do Ministério Público poderão buscar a cooperação e a
atuação conjunta com o(a) Coordenador(a) do GEPEVID.
§ 2.º Na
hipótese do parágrafo anterior, o Procurador-Geral de Justiça procederá, de
ofício ou mediante solicitação, às designações necessárias à atuação conjunta e
à cooperação entre os órgãos do Ministério Público.
Art. 3.º São
atribuições do GEPEVID:
I -
desenvolver, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
política destinada à promoção da prevenção e do enfrentamento da violência
doméstica e familiar contra a mulher;
I – auxiliar
os(as) Promotores(as) de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na articulação
e/ou criação da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher em suas respectivas comarcas; (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
II - receber
notícias-crime e dar o encaminhamento devido, auxiliar no planejamento e apoiar
na execução de projetos realizados pelos Promotores de Justiça, da capital e do
interior, e nos respectivos procedimentos de acompanhamento de políticas
públicas em que haja interesse institucional, conforme estratégia adotada pelo
Ministério Público;
II –
compartilhar, com os(as) Coordenadores(as) Regionais do GEPEVID, as atribuições
do grupo, auxiliando-os(as) no que for necessário; (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
III - inserir a
violência doméstica e familiar como tema transversal junto às demais áreas de
atuação do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, do Centro de Apoio
Operacional Criminal e de Segurança Pública e do Centro Operacional da
Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões;
III –
regionalizar as ações, de acordo com as especificidades de cada região do
Estado do Rio Grande do Sul; (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
IV - prestar
apoio jurídico às Promotorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul com
atuação na área, intermediar e organizar a atuação cooperada entre os
integrantes do GEPEVID, visando à articulação da rede de proteção das vítimas e
o combate a todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV – realizar
reuniões periódicas para avaliação e diagnóstico dos problemas enfrentados e
avanços conquistados, a fim de traçar as diretrizes da atuação do grupo; (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
V - apoiar a
implantação de projetos de promoção dos direitos das vítimas nas Promotorias de
Justiça, com o auxílio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão
Estratégica e da Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos do Gabinete de
Assessoramento Técnico; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
VI - articular
com demais órgãos e instituições o aperfeiçoamento dos mecanismos de promoção
da igualdade de gênero e de enfrentamento à violência de âmbito doméstico e
familiar contra a mulher; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
VII - buscar
junto ao CEAF a capacitação dos Promotores de Justiça e servidores quanto às
especificidades da atuação ministerial nessa área, promovendo atuação
articulada com outras instituições e entidades que atuem na defesa da mulher
vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
VIII - promover
oficinas de trabalho sobre a Lei Maria da Penha nas regiões do Estado do Rio
Grande do Sul; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
IX - promover
encontros, cursos, palestras e seminários interdisciplinares, com participação
de todas as instituições responsáveis, polícias, Municípios, Estado e Poder
Judiciário, para a sensibilização e construção de uma cultura de proteção à
família e mulheres em situações de risco; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
X - proceder ao
levantamento das redes de proteção da mulher vítima de violência doméstica e
familiar em todo o Estado; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XI - realizar
campanhas educativas sobre o tema; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XII - propor a
elaboração ou alteração das normas jurídicas em vigor, bem como acompanhar o
trâmite legislativo de projetos de lei pertinentes à sua área de atuação; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XIII - elaborar
instrumentos e estabelecer rotinas de fiscalização dos estabelecimentos
públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, bem como colaborar nessa atividade, quando solicitado
pelos órgãos de execução, conforme previsto no artigo 26, inciso II, da Lei n.
11.340/2006; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XIV -
fortalecer, dar visibilidade e incentivar a implementação ou a melhoria dos
serviços das redes de atenção às mulheres em situação de violência do Estado do
Rio Grande do Sul; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XV -
implementar sistema de coleta, unificação e divulgação de dados, relacionados à
violência doméstica e familiar contra a mulher (Cadastro), conforme previsto no
artigo 26, inciso III, da Lei n. 11.340/2006 e Resolução CNMP n.
135/2016, alterada pela Resolução n. CNMP 167/2017, em conjunto com todas as
Promotorias de Justiça do Estado com atribuição na matéria; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XVI - implantar
um sistema que possibilite ao cidadão denunciar a prática de violência
doméstica e familiar, promovendo sua ampla divulgação nos meios de comunicação
de massa e junto à sociedade civil, recebendo as notícias e dando o devido
encaminhamento; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XVII - informar
ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais o plano de
atuação e o resultado das atividades realizadas no âmbito do GEPEVID; (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XVIII –
representar o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher (COPEVID/CNPG). (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
Art. 4.º O
GEPEVID contará com núcleos, os quais serão divididos por região administrativa
ou por área de atuação, para fins de organização interna.
Parágrafo
único. As
regiões administrativas do GEPEVID denominar-se-ão:
I - Núcleo do
Alto Uruguai: Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Campo Novo,
Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal,
Giruá, Guarani das Missões, Frederico Westphalen, Horizontina, Ijuí, Iraí,
Nonoai, Porto Xavier, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda
Alta, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto,
Sarandi, Seberi, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três
de Maio, Tucunduva, Tenente Portela, Três Passos.
I – Região
das Missões e do Médio Uruguai: Campina das
Missões, Catuípe, Cerro Largo, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Porto
Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São
Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva, Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Frederico
Westphalen, Iraí, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda
Alta, Santo Augusto, Sarandi, Seberi, Tenente
Portela, Três Passos. (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
II - Núcleo do
Planalto: Arvorezinha, Augusto Pestana, Cruz Alta, Carazinho, Casca, Erechim,
Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Ibirubá, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque,
Passo Fundo, Panambi, São Valentim, Soledade, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do
Sul, Tapejara, Tapera, Tupanciretã.
II – Região do Planalto: Campinas do Sul, Carazinho,
Casca, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Marau, Marcelino Ramos,
Não-Me-Toque, Passo Fundo, São Valentim, Soledade, Tapejara, Tapera. (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
III - Núcleo da
Região Central: Agudo, Arroio do Tigre, Cacequi, Cachoeira do Sul, Candelária,
Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Restinga
Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Santa Maria, Santiago, São
Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Venâncio Aires,Vera
Cruz.
III – Região do Alto Jacuí: Augusto Pestana, Cruz
Alta, Ibirubá, Ijuí, Panambi, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul,
Tupanciretã. (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
IV - Núcleo da
Fronteira Oeste: Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Lavras
do Sul, Quaraí, Rosário do Sul, São Borja, São Francisco de Assis, Santana do
Livramento, São Gabriel, Uruguaiana.
IV – Região da Serra e dos Campos de Cima da Serra:
Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul,
Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Nova Petrópolis, Nova
Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Veranópolis, Bom Jesus, Lagoa
Vermelha, Sananduva, São José do Ouro, Vacaria. (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
V - Núcleo da
Região Sul: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Mostardas, Pedro
Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do
Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul.
V – Região Metropolitana e do Vale do Taquari: Campo
Bom, Dois Irmãos, Esteio, Igrejinha, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, São
Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Três
Coroas, Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, General Câmara,
Guaporé, Lajeado, Taquari, Teutônia, Triunfo, Venâncio Aires. (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
VI - Núcleo da
Serra: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Canela, Carlos Barbosa,
Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado,
Guaporé, Lagoa Vermelha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula,
São Marcos, Veranópolis, Sananduva, São José do Ouro, Teutônia, Vacaria.
VI – Região Central: Agudo, Cacequi, Faxinal do
Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São
Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul. (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
VII - Núcleo da
Região Metropolitana e Taquari: Arroio do Meio, Campo Bom, Dois Irmãos,
Encantado, Esteio, Estrela, Estância Velha, Igrejinha, Ivoti, Lajeado, Montenegro,
Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga,
Sapucaia do Sul, Taquara, Taquari, Três Coroas, Triunfo.
VII – Região do Vale do Rio Pardo: Arroio do Tigre,
Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Santa Cruz do
Sul, Sobradinho, Vera Cruz, Venâncio Aires. (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
VIII - Núcleo
da Região Metropolitana e Litoral: Alvorada, Cachoeirinha, Capão da Canoa,
Canoas, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, Gravataí,
Guaíba, General Câmara, Palmares do Sul, Osório, Santo Antônio da Patrulha, São
Jerônimo, Tapes, Torres, Tramandaí, Viamão.
VIII – Região da Fronteira Oeste: Alegrete, Itaqui,
Quaraí, São Borja, São Francisco de Assis, Uruguaiana. (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
IX - Núcleo
Capital: Porto Alegre.
IX – Região da Campanha: Bagé, Caçapava do Sul, Dom
Pedrito, Lavras do Sul, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel. (Redação
conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
X – Região Sul: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu,
Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio
Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul. (Inciso
acrescentado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XI – Região do Litoral: Capão da Canoa, Mostardas,
Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí. (Inciso
acrescentado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XII – Região Metropolitana do Delta do Jacuí:
Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado
do Sul, Estância Velha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Portão, São Jerônimo, Tapes,
Viamão. (Inciso
acrescentado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
XIII – Região da Capital: Porto Alegre. (Inciso
acrescentado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
Art. 5.º Os integrantes
do GEPEVID poderão requerer designação conjunta ou exclusiva para atuar em
casos específicos em razão de solicitação ou anuência do Promotor de Justiça
titular.
Art. 6.º Os integrantes
do GEPEVID contarão com recursos humanos e materiais necessários para o
funcionamento das atividades, preferencialmente aqueles existentes na
Promotoria de Justiça de sua titularidade.
Art. 7.º Os
integrantes do GEPEVID serão compostos por membros do Ministério Público, sem
prejuízo de suas atribuições ordinárias, indicados pelo Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Institucionais, mediante designação do Procurador-Geral
de Justiça.
Art. 8.º As reuniões de
trabalho do GEPEVID poderão ser promovidas por meio de videoconferência ou
outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo
real.
Art. 9.º A Coordenação
do GEPEVID enviará, semestralmente, relatório consolidado das atividades ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais. (Revogado
pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)
Art. 10. As
solicitações de atuação do GEPEVID serão encaminhadas à sua Coordenação.
Art. 11. Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os
Provimentos n. 45/2008 e 15/2013.
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, 20 de
agosto de 2021.
MARCELO LEMOS
DORNELLES,
Procurador-Geral
de Justiça.
Registre-se
e publique-se.
Luciano
de Faria Brasil,
Promotor
de Justiça,
Chefe de
Gabinete.
DEMP:
20/08/2021.