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PROVIMENTO N. 37/2021 - PGJ

Disciplina a criação, estrutura e funcionamento do Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - GEPEVID, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 37/2021 - PGJ

 

Disciplina a criação, estrutura e funcionamento do Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - GEPEVID, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO a igualdade de direitos entre homens e mulheres e a vedação à discriminação em função do sexo previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e demais convenções ratificadas pelo Brasil;

 

CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a igualdade entre todos, sem distinção de qualquer natureza (artigo 5.º), a previsão expressa da igualdade entre homens e mulheres (artigo 5.º, inciso I), bem como o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceito de sexo, gênero, origem, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3.º, inciso IV);

 

CONSIDERANDO que a Lei n. 11.340, de 07 de agoosto de 2006,  cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8.º do artigo 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público deve intervir, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 26 da Lei n. 11.340/2006;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na efetivação da Lei n. 11.340/2006;

 

CONSIDERANDO a Recomendação n. 80, de 24 de março de 2021,  do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a necessidade de aprimoramento da atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e da violência institucional,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO

 

Art. 1.º  Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o GEPEVID – Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, vinculado à estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, cujas áreas de atuação abrangem todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2.º Constitui objetivo do GEPEVID a integração e a compatibilização das atividades de prevenção e enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a cargo das Promotorias de Justiça com atribuição na matéria.

 

§ 1.º Havendo necessidade, os órgãos do Ministério Público poderão buscar a cooperação e a atuação conjunta com o(a) Coordenador(a) do GEPEVID.

 

§ 2.º Na hipótese do parágrafo anterior, o Procurador-Geral de Justiça procederá, de ofício ou mediante solicitação, às designações necessárias à atuação conjunta e à cooperação entre os órgãos do Ministério Público.

 

Art. 3.º  São atribuições do GEPEVID:

 

I - desenvolver, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, política destinada à promoção da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher;

 

I – auxiliar os(as) Promotores(as) de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na articulação e/ou criação da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em suas respectivas comarcas; (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

II - receber notícias-crime e dar o encaminhamento devido, auxiliar no planejamento e apoiar na execução de projetos realizados pelos Promotores de Justiça, da capital e do interior, e nos respectivos procedimentos de acompanhamento de políticas públicas em que haja interesse institucional, conforme estratégia adotada pelo Ministério Público;

 

II – compartilhar, com os(as) Coordenadores(as) Regionais do GEPEVID, as atribuições do grupo, auxiliando-os(as) no que for necessário; (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

III - inserir a violência doméstica e familiar como tema transversal junto às demais áreas de atuação do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública e do Centro Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões;

 

III – regionalizar as ações, de acordo com as especificidades de cada região do Estado do Rio Grande do Sul; (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

IV - prestar apoio jurídico às Promotorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul com atuação na área, intermediar e organizar a atuação cooperada entre os integrantes do GEPEVID, visando à articulação da rede de proteção das vítimas e o combate a todas as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher;

 

IV – realizar reuniões periódicas para avaliação e diagnóstico dos problemas enfrentados e avanços conquistados, a fim de traçar as diretrizes da atuação do grupo; (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

V - apoiar a implantação de projetos de promoção dos direitos das vítimas nas Promotorias de Justiça, com o auxílio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica e da Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos do Gabinete de Assessoramento Técnico; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

VI - articular com demais órgãos e instituições o aperfeiçoamento dos mecanismos de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento à violência de âmbito doméstico e familiar contra a mulher; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

VII - buscar junto ao CEAF a capacitação dos Promotores de Justiça e servidores quanto às especificidades da atuação ministerial nessa área, promovendo atuação articulada com outras instituições e entidades que atuem na defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

VIII - promover oficinas de trabalho sobre a Lei Maria da Penha nas regiões do Estado do Rio Grande do Sul; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

IX - promover encontros, cursos, palestras e seminários interdisciplinares, com participação de todas as instituições responsáveis, polícias, Municípios, Estado e Poder Judiciário, para a sensibilização e construção de uma cultura de proteção à família e mulheres em situações de risco; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

X - proceder ao levantamento das redes de proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar em todo o Estado; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XI - realizar campanhas educativas sobre o tema; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XII - propor a elaboração ou alteração das normas jurídicas em vigor, bem como acompanhar o trâmite legislativo de projetos de lei pertinentes à sua área de atuação; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XIII - elaborar instrumentos e estabelecer rotinas de fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como colaborar nessa atividade, quando solicitado pelos órgãos de execução, conforme previsto no artigo 26, inciso II, da Lei n. 11.340/2006; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XIV - fortalecer, dar visibilidade e incentivar a implementação ou a melhoria dos serviços das redes de atenção às mulheres em situação de violência do Estado do Rio Grande do Sul; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XV - implementar sistema de coleta, unificação e divulgação de dados, relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher (Cadastro), conforme previsto no artigo 26, inciso III, da Lei n. 11.340/2006 e Resolução CNMP  n. 135/2016, alterada pela Resolução n. CNMP 167/2017, em conjunto com todas as Promotorias de Justiça do Estado com atribuição na matéria; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XVI - implantar um sistema que possibilite ao cidadão denunciar a prática de violência doméstica e familiar, promovendo sua ampla divulgação nos meios de comunicação de massa e junto à sociedade civil, recebendo as notícias e dando o devido encaminhamento; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XVII - informar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais o plano de atuação e o resultado das atividades realizadas no âmbito do GEPEVID; (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XVIII – representar o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID/CNPG). (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

Art. 4.º  O GEPEVID contará com núcleos, os quais serão divididos por região administrativa ou por área de atuação, para fins de organização interna.

 

Parágrafo único.  As regiões administrativas do GEPEVID denominar-se-ão:

 

I - Núcleo do Alto Uruguai: Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Giruá, Guarani das Missões, Frederico Westphalen, Horizontina, Ijuí, Iraí, Nonoai, Porto Xavier, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Sarandi, Seberi, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva, Tenente Portela, Três Passos.

 

I – Região das Missões e do Médio Uruguai: Campina das Missões, Catuípe, Cerro Largo, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Três de Maio, Tucunduva, Campo Novo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal, Frederico Westphalen, Iraí, Nonoai, Palmeira das Missões, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Santo Augusto, Sarandi, Seberi, Tenente Portela, Três Passos. (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

II - Núcleo do Planalto: Arvorezinha, Augusto Pestana, Cruz Alta, Carazinho, Casca, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Ibirubá, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Passo Fundo, Panambi, São Valentim, Soledade, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Tapejara, Tapera, Tupanciretã.

 

II – Região do Planalto: Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Erechim, Espumoso, Getúlio Vargas, Gaurama, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Passo Fundo, São Valentim, Soledade, Tapejara, Tapera. (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

III - Núcleo da Região Central: Agudo, Arroio do Tigre, Cacequi, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Santa Maria, Santiago, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Venâncio Aires,Vera Cruz.

 

III – Região do Alto Jacuí: Augusto Pestana, Cruz Alta, Ibirubá, Ijuí, Panambi, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Tupanciretã. (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

IV - Núcleo da Fronteira Oeste: Alegrete, Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Itaqui, Lavras do Sul, Quaraí, Rosário do Sul, São Borja, São Francisco de Assis, Santana do Livramento, São Gabriel, Uruguaiana.

 

IV – Região da Serra e dos Campos de Cima da Serra: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Veranópolis, Bom Jesus, Lagoa Vermelha, Sananduva, São José do Ouro, Vacaria. (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

V - Núcleo da Região Sul: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Mostardas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul.

 

V – Região Metropolitana e do Vale do Taquari: Campo Bom, Dois Irmãos, Esteio, Igrejinha, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Três Coroas, Arroio do Meio, Arvorezinha, Encantado, Estrela, General Câmara, Guaporé, Lajeado, Taquari, Teutônia, Triunfo, Venâncio Aires. (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

VI - Núcleo da Serra: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Guaporé, Lagoa Vermelha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Veranópolis, Sananduva, São José do Ouro, Teutônia, Vacaria.

 

VI – Região Central: Agudo, Cacequi, Faxinal do Soturno, Jaguari, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Santa Maria, Santiago, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul. (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

VII - Núcleo da Região Metropolitana e Taquari: Arroio do Meio, Campo Bom, Dois Irmãos, Encantado, Esteio, Estrela, Estância Velha, Igrejinha, Ivoti, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Taquari, Três Coroas, Triunfo.

 

VII – Região do Vale do Rio Pardo: Arroio do Tigre, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Vera Cruz, Venâncio Aires. (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

VIII - Núcleo da Região Metropolitana e Litoral: Alvorada, Cachoeirinha, Capão da Canoa, Canoas, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, Gravataí, Guaíba, General Câmara, Palmares do Sul, Osório, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, Tapes, Torres, Tramandaí, Viamão.

 

VIII – Região da Fronteira Oeste: Alegrete, Itaqui, Quaraí, São Borja, São Francisco de Assis, Uruguaiana. (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

IX - Núcleo Capital: Porto Alegre.

 

IX – Região da Campanha: Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel. (Redação conferida pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

X – Região Sul: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XI – Região do Litoral: Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XII – Região Metropolitana do Delta do Jacuí: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, Estância Velha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Portão, São Jerônimo, Tapes, Viamão. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

XIII – Região da Capital: Porto Alegre. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

Art. 5.º Os integrantes do GEPEVID poderão requerer designação conjunta ou exclusiva para atuar em casos específicos em razão de solicitação ou anuência do Promotor de Justiça titular.

 

Art. 6.º Os integrantes do GEPEVID contarão com recursos humanos e materiais necessários para o funcionamento das atividades, preferencialmente aqueles existentes na Promotoria de Justiça de sua titularidade.

 

Art. 7.º  Os integrantes do GEPEVID serão compostos por membros do Ministério Público, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, indicados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 8.º As reuniões de trabalho do GEPEVID poderão ser promovidas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens ao vivo e em tempo real.

 

Art. 9.º A Coordenação do GEPEVID enviará, semestralmente, relatório consolidado das atividades ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais. (Revogado pelo Provimento n. 36/2023-PGJ)

 

Art. 10. As solicitações de atuação do GEPEVID serão encaminhadas à sua Coordenação.

 

Art. 11.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Provimentos n. 45/2008 e 15/2013.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 20 de agosto de 2021.

 

 

 

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

 

Luciano de Faria Brasil,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 20/08/2021.


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